A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), estruturada de forma tripartite e responsável por questões atinentes a relações de trabalho. A instituição desenvolve e mantém normas internacionais do trabalho e o acompanhamento da aplicação dessas normas é feito por meio do sistema regular de controle, que consiste no exame periódico da efetiva aplicação das convenções ratificadas.
Os Estados Membros da OIT, ao ratificarem uma convenção, comprometem-se a executar os direitos ali previstos, bem como a relatar as medidas adotadas para implementá-los. As organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores têm o direito, em razão da estrutura tripartite da OIT, de fazer observações sobre a aplicação das convenções em seu país. Todas as informações remetidas à OIT sobre a aplicação de determinada convenção são analisadas pela Comissão de Peritos em Convenções e Recomendações, cujos comentários são apreciados anualmente pela Comissão de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho.
A efetividade dos direitos garantidos pelas convenções internacionais do trabalho depende, em grande medida, do recebimento de informações por esse sistema regular de controle de normas. A CUT abastece esse sistema de informação através das observações sobre a aplicação das normas internacionais do trabalho no Brasil.
Por isso, a Central destaca a importância desse instrumento para combater os retrocessos que vêm sendo vivenciados pelos trabalhadores no Brasil, inclusive levando o país a integrar a “lista suja” da OIT em 2018 e 2019, o que só foi possível por meio de denúncias incluídas no sistema de controle.
Neste ano de 2022, o governo brasileiro precisa apresentar informações complementares sobre as seguintes convenções:
Convenção 81 – Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio
Convenção 97 – Trabalhadores Migrantes
Convenção 98 – Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva
Convenção 100 – Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres
Convenção 111 – Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação
Convenção 169 – Povos Indígenas e Tribais
Convenção 189 - Convenção e Recomendação sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos
Nesse contexto, a CUT pretende levar ao conhecimento da comunidade internacional os comentários, as reclamações ou qualquer outra manifestação do sindicalismo nacional no que se refere a essas convenções.
Para isso, é fundamental que os sindicatos enviem à CUT comentários a respeito desses temas de forma que eles possam ser redirecionados para a OIT, garantindo que a instituição tenha um retrato fiel da situação dos trabalhadores brasileiros. A participação dos trabalhadores é importante, levando ao sindicato as denúncias de situações em desacordo ao que preveem as referidas Convenções.
Assessoria de Comunicação
C/Informações da CUT
16/04/2022 12:34:48