INSS muda regras para liberar benefícios

Desde a reforma da previdência, a vida dos aposentados e de quem está na ativa, mas contribuindo uma vida toda para a sua aposentadoria só piora, com o governo se eximindo cada vez mais da sua responsabilidade com a questão social, quer por descaso, quer para agradar aos empresários.

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de março último, a Instrução Normativa (IN) 128 do INSS muda regras para liberar os benefícios. O documento tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto. Houve alterações em normas de concessão de benefícios, conforme novos entendimentos e mudanças que foram ocorrendo ao longo dos anos. Há, ainda, dez portarias de apoio.

De acordo com o INSS, a nova documentação atualiza critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do órgão e atua em dez temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Na prática, a nova norma substitui a IN 77, de 2015, e, também, incorpora as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela emenda constitucional 103, de 2019.

Para especialistas, a nova instrução normativa traz pontos positivos e negativos, que podem, inclusive, aumentar a busca do segurado pelo Judiciário para que se reconheçam direitos. Além disso, falta mecanismos de acesso da população ao Portal IN, onde há resumos que permitem entender as mudanças com mais facilidade.

Dentre os pontos positivos estão o reforço da validade do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como prova para o segurado, a reabertura de tarefa e informações que antes apenas estavam em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS e hoje estão no texto principal e podem ser consultados por quem está de fora do INSS.

Já como ponto negativo, foi apontado o aumento da dificuldade para que o segurado peça a aposentadoria sozinho. So trabalhador esquecer de enviar documentos, por exemplo, o pedido será arquivado

APOSENTADORIA ESPECIAL

O formulário chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi atualizado. Houve mudanças na parte estética, além de exclusão e inclusão de itens. Foi excluída a existência de monitoração biológica, que eram os campos 17 e 18, por exemplo. O INSS já não exigia mais essa informação porque existe resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica. Outra alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), mas devem registrar o CPF.

Os novos campos a serem preenchidos no PPP em relação a eficácia, validade e uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) são preocupantes. O motivo é que muitas empresas não fazem o acompanhamento necessário da insalubridade e da periculosidade e podem acabar anotando informações incorretas. Para os especialistas, estas mudanças podem resultar em preenchimento de informações não verídicas, apenas com propósito de entregar o documento ao trabalhador. Essas informações não verídicas tendem a não condizer com a realidade e acabar prejudicando o reconhecimento do tempo especial. Neste caso, a medida vai de encontro ao que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu no Tema 998 como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça. No Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento de quem recebia auxílio-doença comum.

A nova norma também retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença. Com isso, profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial e ação dos herdeiros para melhorar benefício de quem morreu.

Assessoria de Comunicação

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12/04/2022 13:01:22