Portaria do RS determinou medidas para funcionamento da Indústria

A Secretaria da Saúde do RS divulgou, através da Portaria nº 238, as medidas que devem ser adotadas pelas indústrias gaúchas para o funcionamento em tempos de pandemia. Entre as medidas estão:

- Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de barreiras físicas entre eles;
- Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saídados expedientes;
- Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;
- Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;
- Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;
- Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
- Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;
- Higienizar os ambientes e objetos com frequência;
- Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.
Segundo a mesma Portaria, o descumprimento das determinações constitui infração sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário.

Assessoria de Comunicação

05/05/2020 14:54:58