OI informa sobre recolhimento do FGTS em função da pandemia

A OI está informando aos trabalhadores sobre medidas que tomará em relação ao recolhimento do FGTS durante o período da pandemia. Segundo a empresa, as medidas estão embasadas na Medida Provisória nº 927, do governo federal, trata de alternativas trabalhistas para enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.

Diz a OI: “Nas últimas semanas adotamos uma série de medidas de prevenção durante o período necessário em que persistirem os efeitos da pandemia do Covid-19, conforme manifestações públicas da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde do Brasil e, em particular, dos médicos do trabalho da empresa.

Também estamos adotando algumas medidas previstas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, com o objetivo de amenizar a situação financeira das empresas, num momento de grande dificuldade da economia e saúde mundial.

Neste sentido, e em conformidade com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que trata das alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, informamos que o recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020 será suspenso e pago em seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, conforme dispõe o artigo 20 da referida MP”.

Assessoria de Comunicação

22/04/2020 12:07:31