Fitratelp pede para atuar como “amicus curiae” em ação que questiona MP 936

No dia 9 de abril, a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp), ingressou com pedido para participar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, como “amicus curiae” (um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para contribuir com o julgamento da causa).

O pedido foi elaborado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados e requer, entre outras medidas, a confirmação da cautelar deferida em parte pelo ministro ou sua concessão em maior alcance.

“A intervenção ora concretizada, no que concerne ao exame do referendo da medida cautelar nessa ADI, acolhida em parte pelo Ministro Relator, tem como objetivo sufragar, ao menos, a confirmação da referida decisão, ou então a sua concessão em maior alcance, para inibir qualquer hipótese de prevalência de acordos individuais trabalhistas que possam, sem intervenção sindical, promover redução salarial.”

No dia 6, o ministro do STF, Lewandowski deferiu em parte medida cautelar para determinar que acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.

Agora a medida cautelar deferida por Lewandowski vai a referendo do plenário.

Sobre a ADI

A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A Ação pede a suspensão das regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

A MP 936/2020 permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho, inclusive por meio de acordo individual, para os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135. Também permite as mesmas medidas para portadores de diploma de nível superior que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Veja a íntegra do pedido.

 Processo: ADIn 6.363

Assessoria de Comunicação

C/Informações da Fitratelp

11/04/2020 23:22:46