O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), indeferiu o pedido da Ezentis de revogação de tutela de urgência que decidiu, liminarmente, que a empresa fornecesse a todos os seus empregados, mediante recibo de entrega, máscaras, álcool gel antisséptico 70% e luvas, além de outras medidas em relação a proteção do trabalhador na pandemia de coronavírus.
Além das determinações, a Justiça estabeleceu o prazo de cinco dias para cumprimento, findo o qual, a empresa pagaria multa de mil reais por dia caso seja descumprisse a ordem judicial.
Diante daquela decisão, a EZENTIS ingressou com uma petição, na qual restou mantida a liminar, conforme despacho em anexo.
Assessoria de Comunicação
01/04/2020 18:32:41