A 28ª Vara do Trabalho do TRT-4, decidiu liminarmente que a Ezentis forneça a todos os seus empregados, mediante recibo de entrega, máscaras, álcool gel antisséptico 70% e luvas; oriente sobre a forma de utilização dos produtos especificados no item “a” acima e sobre como lavar
corretamente as mãos; esclareça sobre a inviabilidade de compartilhamento de itens de uso pessoal; mantenha o ambiente de trabalho limpo e arejado; e se abstenha de enviar seus trabalhadores para locais em que for verificado alto risco de contágio.
Além das determinações, a Justiça estabeleceu o prazo de cinco dias para cumprimento, findo o qual, a empresa estará sujeita a multa de mil reais por dia caso seja descumprida a ordem judicial.
A liminar foi garantida a partir da ação do SINTTEL-RS com objetivo de garantir a segurança e a vida dos trabalhadores da Ezentis neste momento de pandemia do coronavírus (Covid-19).
Entre os pedidos do Sindicato estavam medidas básicas anunciadas pelos órgãos de saúde, que as empresas já deveriam estar cumprindo, como fornecimento de máscaras, de álcool em gel, orientações e outras questões.
VEJA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA
Assessoria de Comunicação
25/03/2020 19:08:31