SINTTEL-RS convoca trabalhadores/as na Claro para assembleia dia 13/10

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O SINTTEL-RS está convocando todos/as os/as trabalhadores/as na Claro para participarem da Assembleia Geral que acontecerá no dia 13/10.

Conforme informado no Boletim 2762, a proposta a ser apreciada na assembleia não é a ideal, pois não contempla muitos itens da pauta de reivindicações dos trabalhadores, mas traz um grande avanço conquistado pela Comissão de Negociação já que, diferente dos anos anteriores, o pagamento será na data base setembro, além de 100% do INPC (8,83%) em todos os itens econômicos, com exceção dos salários e pisos, que serão reajustados em 6%. Houve avanço também no valor único facial para o Programa Alimentação para todos os trabalhadores. Quanto ao PPR, foi mantido o pagamento em março (com antecipação para final de fevereiro) para os trabalhadores ativos).

Até a data da assembleia, quem tiver alguma dúvida, pode enviar um email para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Agradecemos o interesse e o engajamento dos trabalhadores na Campanha Salarial 2022 e conclamamos aos que ainda não são sindicalizados, a unirem forças junto ao SINTTEL-RS para continuarmos defendendo e representando os/as trabalhadores/as telefônicos/as junto a Claro.

CONFIRA UM RESUMO DA PROPOSTA:

PISO SALARIAL:  Os pisos salariais serão reajustados em 6% a partir de setembro de 2022.

REAJUSTE SALARIAL: Reajuste salarial de 6% a partir de setembro de 2022.

Estão excluídos do reajuste os cargos Gerentes, Consultores, e Diretores com classificação funcional G1, G2, GS1, GS2, CS1, CS2, CSR1, CSR2, DIR1, DIR2, CEO, VP E PRE. O presente reajuste salarial não se aplica aos aprendizes para os quais será aplicado na íntegra o disposto na Lei nº 10.097/2000.

 DIFERENÇAS SALÁRIAIS: As diferenças salariais, de férias, horas extras etc. referentes ao mês de setembro de 2022 serão pagas na folha de pagamento de outubro de 2022 mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 17 de outubro de 2022).

AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE): Reajuste de 8,83% a partir de setembro de 2022.

AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL: Reajuste de 8,83% a partir de setembro de 2022.

AUXÍLIO MEDICAMENTO PARA PATOLOGIAS GRAVES: Reajuste de 8,83% a partir de setembro de 2022.

QUEBRA DE CAIXA: Reajuste de 8,83% a partir de setembro de 2022.

 DIFERENÇAS DE BENEFÍCIOS: As diferenças dos benefícios do mês de setembro 2022 serão pagas no mês de outubro de 2022. As diferenças do programa alimentação dos meses de setembro e outubro, assim como a antecipação das diferenças de novembro serão pagas em folha de pagamento de outubro de 2022 mediante aprovação em assembleia (a formalização de aprovação deverá ser feita até o dia 17 de outubro de 2022).

PROGRAMA ALIMENTAÇÃO (VA/VR): Os valores do programa alimentação (VA/VR) de todos os empregados passam a vigorar a partir de setembro de 2022 com os seguintes valores:

PPR 2022

PPR 2022: Os critérios do programa de PPR 2022 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens que mantém o nosso programa entre os mais competitivos do mercado, com a possibilidade de pagar até 3,6 salários para os trabalhadores.

A ELEGIBILIDADE mínima ao programa de 30 (trinta) dias, excetuam-se dessa elegibilidade empregados no período de experiência ou desligados durante o mesmo, além dos Jovens Aprendizes.

A DATA DE PAGAMENTO do PPR 2022 deverá ocorrer até 31/03/2023, podendo ser antecipado para antes do Carnaval.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ÚLTIMO ACORDO DE PPR.

Assessoria de Comunicação

10/10/2022 17:34:44