TIM: trabalhadores/as aprovam proposta de pauta para negociação em 2022

Em assembleia realizada dia 31 de maio, os/as trabalhadores/as na TIM aprovaram a proposta de pauta de reivindicações para as negociações de 2022 com a empresa.

Lembrando que um acordo entre as federações (FITRATELP, LIVRE e FENATTEL), antecipou  a Campanha Salarial 2022 dos/as trabalhadores/as na TIM, que têm data-base em 1º de setembro, para agora. Este ano será negociado todo o ACT, buscando a renovação e a inclusão de cláusulas reivindicando melhorias para o período 2022/2024.

Confira os itens da pré-pauta aprovada pelos trabalhadores:

  1. Reajuste salarial, linear e na data-base, mediante a incidência de 100% do INPC do período, somados mais 10%, sobre o salário vigente em 31/08/2022, a título de recuperação das perdas salariais anteriores;
  2. Isonomia dos benefícios pelo maior valor pago na empresa;
  3. Reajuste do Auxílio Alimentação para o valor facial de $ 50,00 (cinquenta reais), limitando a participação das e dos empregados a R$ 1,00 (um real) mensal. Aplicando o valor acordado neste ACT, este benefício será mantido nos períodos de licenças maternidade e paternidade, afastamento por doença ou por acidente de trabalho e, quando da realização de horas extraordinárias, a cada duas horas laboradas. Ainda será mantido o pagamento durante o período de férias;
  4. Pagamento de Cesta Básica mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
  5. Piso Salarial no valor de dois salários mínimos, nacional, vigentes, a ser aplicado em todas as jornadas de trabalho existentes na companhia;
  6. O valor do Auxílio Creche/Babá que atenderá filhas e filhos até a idade de nove anos, onze meses e vinte e nove dias e sem limite de idade para as e os portadoras e portadores de necessidades especiais e sem condições mínimas de autocuidados, será de um salário mínimo nacional, sem custos para a empregada ou o empregado;
  7. Diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) para dirigir veículos da empresa;
  8. Para os veículos próprios, usados pelas empregadas e os empregados, a serviço da TIM, o Km rodado passará a valer R$ 5,00 (cinco reais) e o seguro total deste veículo lhes será ressarcido pela empresa;
  9. Auxílio Farmácia contendo todos os remédios prescritos por receita médica cujo valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, extensivo aos dependentes;
  10. Extinção do teto nas comissões pagas nas Lojas (consultores de vendas, demais consultores, etc.) retirando também a meta "cartão de crédito";
  11. A Variável Proporcional às Vendas passará a calcular o prêmio encima dos 100% do salário nominal, garantido o plus por área e esta mesma remuneração nas férias, (calculada sobre 30 dias, por óbvio);
  12. As Diárias para deslocamentos e viagens passarão a valer R$ 200,00 (duzentos reais) com hospedagem-pernoite e R$ 100,00 (cem reais), sem hospedagem-pernoite. Este valor será adiantado e não carecerá de comprovantes;
  13. Reajuste do Auxílio Medicamentos para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
  14. O Sobreaviso será pago observando o valor correspondente a 1/3 do salário nominal da empregada ou do empregado, somado a este pagamento, o valor das horas extras a partir do momento do acionamento mediante escala previamente acertada;
  15. Gratificação de Férias no valor de 100% do salário nominal;
  16. Será pago o Anuênio, a título de "prêmio permanência" na TIM, aplicando e somando 1%, a cada ano trabalhado, ao salário nominal;
  17. À trabalhadora ou ao trabalhador que exercer atividade e/ou função periculosa lhe será adicionado o percentual de 30% do salário nominal;
  18. Fim da coparticipação das e dos empregados e seus dependentes na Assistência Média e Odontológica e inclusão dos pais neste benefício, garantido, o mesmo, quando do desligamento, pelo período de seis meses;
  19. A título de "Incentivo Educação" a ou o empregado cursando graduação, pós-graduação ou especialização perceberá 60% do valor da mensalidade;
  20. A troca de aparelhos celulares para as trabalhadoras e para os trabalhadores na TIM ocorrerá uma vez por ano;
  21. Estabilidade no emprego durante o exercício do cargo de dirigente, delegado ou representante sindical, eleitos;
  22. Liberação das atividades na empresa das e dos dirigentes sindicais eleitos, sem prejuízos remuneratórios existentes;
  23. Garantia da realização da eleição para Representante Sindical, no âmbito da TIM, mediante preceito estatutário do SINTTEL;
  24. Toda rescisão contratual passará pela homologação contando com a assistência do Sindicato Laboral;
  25. O Trabalho Remoto sofrerá o acréscimo do pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais, para cada empregada e para cada empregado nesta situação, afim de fazerem frente à infraestrutura necessária para as suas atividades;
  26. As demais cláusulas de cunho econômico-financeiro serão reajustadas de acordo com exposto no primeiro item desta pauta;
  27. A TIM garantirá a vacinação contra a H1N1 e H3N2, para as e os dependentes das empregadas e dos empregados;
  28. A TIM recrudescerá os cuidados sanitários em torno da pandemia promovida pela COVID-19;
  29. Em havendo casos de COVID-19, em trabalhadoras e em trabalhadores na TIM, após detectados e tratados e estes recuperados, a TIM zelará e fará frente ao tratamento pós infecção, devido às sequelas decorrentes e comprovadas;
  30. As partes tratarão de cláusula específica que intensifique a livre associação da base sindical ao SINTTEL;
  31. Na data-base de 2023 ocorrerá nova negociação para tratar, especificamente, das cláusulas econômico-financeiras constantes na peça vigente à época;
  32. Manutenção das demais cláusulas constantes no ACT e Aditivo em vigor, que não forem obra de negociação entre as partes.

Assessoria de Comunicação

08/06/2022 11:44:35