Antes de demissão em massa, empresas têm que negociar com o Sindicato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas com os sindicatos antes de promoverem demissão em massa de trabalhadores e trabalhadoras. Os ministros do Supremo definiram que é imprescindível "a intervenção sindical prévia" nessas dispensas, porém isso não deve se confundir com "autorização prévia por parte da entidade sindical ou convenção de acordo coletivo".

A decisão, que tem repercussão geral (vale para todos os casos), foi a partir de ação sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. O TST decidiu que a demissão em massa não foi abusiva, mas que, dali em diante, havia necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores.

Votaram contra os trabalhadores – ou seja, que não é necessário haver negociação coletiva prévia com sindicatos para a dispensa em massa - os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram pelos trabalhadores, a partir do entendimento de que é necessário que seja aberto um diálogo com as categorias profissionais para que a demissão coletiva seja válida.

O entendimento final, que deve ser aplicado em decisões de casos semelhantes e de que: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.

Assessoria de Comunicação

09/06/2022 10:51:25