A Telefônica VIVO, de forma unilateral, empurrou “goela abaixo” uma proposta de quebra de Acordo Coletivo Trabalho ao não cumprir o acordado e negociado no ano passado, o ACT 2020/2022 registrado no MTE, que prevê a recomposição salarial com o valor integral do INPC do período, ou seja, reajuste de 10,42% nos salários e benefícios sociais na data-base (1º setembro).
Aproveitando o fato de que a grande maioria dos trabalhadores são pessimamente remunerados, recebendo salários abaixo de R$ 2.000,00, apresentou uma proposta em que parcela o INPC e um abono de 80% do salário nominal de agosto/2021, com mínimo de R$ 2.100,00 pago até o dia 15/10/2021.
Mesmo diante de todos os alertas e esclarecimentos acerca das perdas salariais, a categoria se manifestou favorável à apreciação da proposta.
Diante disso, os sindicatos da base da FITRATELP - entre eles o SINTTREL-RS - decidiram convocar Assembleia Geral para deliberar sobre o assunto. É uma vergonha a atitude da empresa de desrespeitar o ACT aprovado.
Uma certeza nós temos: esse ADITIVO DA VERGONHA certamente vai garantir os empregos e promoções dos negociadores da empresa Telefonica VIVO.
Para reflexão dos trabalhadores, na Cláusula 76 das penalidades do ACT 2020/2022, determina: “quando do descumprimento do instrumento coletivo, a empresa ficará sujeita a multa no valor correspondente a 5% do piso normativo por dia”. Ou seja, em 30 dias de MULTA o ABONO DA VERGONHA seria atingido e os trabalhadores teriam o INPC integral na data-base, caso os trabalhadores REJEITEM a proposta.
CONFIRA A PROPOSTA FINAL DO ADITIVO AO ACT 2020/2022:
REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial em 2 (duas) parcelas, sendo a 1ª (primeira) de 4% em 1º de outubro/2021 e a 2ª (segunda) de 6,42% em 1º de maio/2022, ambas sobre o salário nominal de agosto/2021, totalizando 10,42%, para todos os empregados que estejam ativos, concomitantemente em 31/08/2021 e 30/04/2021.
OBSERVAÇÃO: A primeira parcela do reajuste de 4% será paga em novembro /2021;
ABONO INDENIZATÓRIO (sem encargos e impostos)
Pagamento de um abono indenizatório no dia 15/10/2021, correspondente a 80% do salário nominal de agosto/2021, acrescido de um valor fixo de R$ 100,00 (cem reais), com mínimo de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme regras abaixo:
- • Terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31/08/2021 e ativos na data do pagamento e as empregadas admitidas até 31/08/2021 em licença maternidade;
- • Os empregados que retornaram ou retornarem do afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, entre 01/09/2021 à 30/04/2022 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados neste período;
- • Os empregados afastados por auxílio previdenciário, exceto licença maternidade, que não retornarem até 30/04/2022.
Confira o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA:
Assessoria de Comunicação
30/09/2021 13:41:45