Dossiê mostra que empresas não deram proteção adequada contra covid-19 para trabalhadores

O primeiro boletim do Dossiê Covid no Trabalho, pesquisa da Associação e Saúde Ambiental e Sustentabilidade e do Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), mostrou que os trabalhadores de serviços essenciais,

que não puderam parar durante a pandemia, não receberam proteção adequada como máscaras, álcool em gel e orientação sobre como se prevenir da covid-19.

Segundo o estudo, a falta de máscaras de boa qualidade e em número suficiente, falta de álcool em gel 70% ou de água e sabão para limpar mãos, contato próximo com pessoas e ambientes com pouca ventilação foram apenas alguns dos problemas apontados por estes segmentos de trabalhadores, que não puderam trabalhar remotamente durante a pandemia.

A maior parte dos trabalhadores relatou também ter recebido pouca ou nenhuma orientação sobre como se prevenir do novo coronavírus. Dentre os trabalhadores que se contaminaram com o novo coronavírus, a maior parte relatou acreditar que isso ocorreu no ambiente de trabalho, mas, apesar disso, tiveram negados os pedidos para registrar Carta de Acidente de Trabalho.

Acidente de trabalho

A doutora em saúde pública Maria Maeno, que faz parte do grupo de pesquisadores, detalha que, pelos relatos dos trabalhadores, as empresas não se adequaram para garantir a segurança dos profissionais.

“A maioria dos trabalhadores não recebem uma máscara adequada. Outra questão é sobre a falta de orientações sobre a máscara. Outro ponto importante é a ventilação e a proximidade física, que são pontos cruciais para evitar a exposição ao vírus”, relatou ela.

A pesquisadora destaca que existe um risco presumido do trabalhador que precisa comparecer presencialmente de que seja contaminado pelo novo coronavírus em decorrência do trabalho ou do trajeto ao local. “Se você fica em casa, a possibilidade de pegar covid-19 é quase zero. Agora, se você sai todos os dias para trabalhar, corre um risco adicional. Portanto, do ponto de vista legal, se você tem exposição ao vírus no trajeto, é uma doença adquirida no trabalho.”

Maria Maeno orienta ainda que os trabalhadores busquem os sindicatos ou serviços de saúde do trabalhador para registrar a Carta de Acidente de Trabalho e ter reconhecida sua contaminação como sendo doença relacionada ao trabalho. Segundo ela, já há decisões na justiça do trabalho que reconheceram o nexo entre trabalho e contaminação por covid-19.

Assessoria de Comunicação

C/Informações da rede Brasil Atual

27/09/2021 16:11:29