ADITAMENTO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006/2008 EXISTENTE ENTRE A TMAIS S/A CNPJ 03.155.642/0002-39 E O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORAS DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTTEL/RS, CNPJ 89.623.375/00011-1, SOB. PROTOCOLO DE Nº 46218.003669/2207-93.
Considerando que as partes celebraram Acordo Coletivo de Trabalho pelo biênio 2006/2008 em data-base de 01 de dezembro de 2006.
Considerando a previsão de revisão de cláusulas econômico-financeiras com repercussão nos benefícios do aludido Acordo Coletivo de Trabalho – Biênio 2006/2008, no mês de dezembro de 2007.
As partes resolvem aditar ao referido Acordo Coletivo de Trabalho, para todos os fins e efeitos de direito, inseridas e alteradas, as seguintes cláusulas, fazendo parte do mesmo, como se nele estivessem integralmente transcritos:
Em primeiro de dezembro de 2007, a TMAIS S/A procederá ao reajuste dos salários, acrescidos das vantagens legais e convencionais e demais itens que compõem os benefícios, aqui, instituídos, de todos seus empregados, da seguinte forma:
a) Os salários devidos em novembro de 2006 serão reajustados em 4,5%(quatro vírgula cinco por cento);
b) A Empresa efetuará o pagamento salarial até o 5º dia útil do mês posterior ao da competência.
CLAÚSULA SEGUNDA: PISO SALARIAL
A partir de 01 de dezembro de 2007 o piso salarial dos trabalhadores da TMAIS S/A será de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), exceto para os empregados do setor “CAT”- Central de Atendimento TMAIS que será de R$470,00 (quatrocentos e setenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: PLANO DE CARREIRA
A Comissão Paritária, já composta no Aditivo de 2005 do ACT 2004/2006, será renomeada e reiniciará os trabalhos de confecção de um Plano de Classificação de Cargos e Salários - PCCS, no decorrer da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT.
A TMAIS S/A concederá auxílio-alimentação aos seus empregados, na forma de tíquete refeição e/ou alimentação ou ainda cartão magnético, fornecido por empresas administradoras de sistemas de refeições, via convênios, credenciadas junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor facial do tíquete será de R$10,00 (dez reais), por dia trabalhado, exceto nas hipóteses do parágrafo quarto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado poderá optar em receber tíquete refeição ou alimentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não haverá participação do empregado no custeio do benefício.
PARÁGRAFO QUARTO: Para os empregados que tenham jornada contratual de 04 (quatro) horas, o tíquete terá valor facial de R$ 5,00 (cinco reais).
CLÁUSULA QUINTA: FÉRIAS
A TMAIS S/A dará o direito ao empregado quando houver interesse, de fracionar as férias, sendo 15 dias na primeira marcação e 15 dias em outra ocasião, permitindo assim ao trabalhador gozar as férias em estações climáticas diferentes, salvo casos previstos no art. 134, parágrafo 2º da CLT.
CLÁUSULA SEXTA: QUINQÜÊNIO
A TMAIS S/A pagará a seus empregados, mensalmente, 02% (dois por cento) do salário, a título de qüinqüênio, por cada cinco anos de trabalho na Empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA –
A TMAIS S/A concederá a seus empregados, com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até o final do ano em que completar 07(sete) anos de idade, e durante este período apenas, um reembolso creche/pré-escola no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) ao mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O reembolso ora contratado será cumprido pela TMAIS S/A. mediante a declaração, pelo empregado, sem precisar do respectivo comprovante da despesa paga.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O beneficio previsto no caput desta cláusula, será estendido nas mesmas condições ao empregado que detenha a posse e a guarda legal dos filhos, o que deverá ser comprovado, quando do requerimento do beneficio, através de documentação legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso os cônjuges sejam empregados da TMAIS S/A, o pagamento será feito exclusivamente a um deles.
PARÁGRAFO QUARTO: O benefício de que trata esta cláusula não tem natureza salarial, não integrando, portanto, a remuneração do empregado para qualquer efeito.
CLÁUSULA OITAVA: MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
A TMAIS S/A manterá as cláusulas constantes do ACT-2006/2008 que não foram modificadas no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA: UNIFORME
A Empresa disponibilizara a todos os empregados, uniformes adequados com a função que cada um exerce, sempre que a mesma exigir.
CLÁUSULA DÉCIMA: MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
Restam mantidas as demais cláusulas constantes do ACT 2006/2008 que não foram modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DIREITOS ADQUIRIDOS
Ficam mantidos pela TMAIS S/A, todos os benefícios e vantagens praticados, quer sejam adquirido por Acordos Coletivos de Trabalho, sentenças normativas, carta compromisso e/ou normas internas praticadas, não previstas no presente acordo.
Porto Alegre,
SINTTEL/RS
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Flávio Leonardo Silveira Rodrigues Mário Almeida
CPF Nº 335.451.460/49 CPF Nº 073654340-34
Presidente diretor
TMAIS S.A.
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Reginaldo Alves dos Santos Luciano Matsumoto
Diretor Presidente Diretor de Operações
CPF nº: 032.124.218-19 CPF nº: 993.940.909-59