O Sindicato dos Trabalhadores e
Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Rio Grande do Sul – SINTTEL/RS,
entidade sindical de primeiro grau, com sede na rua Washington Luiz, nº 572, em
Porto Alegre/RS, neste ato, representada por seu Presidente José Jurandir
Teixeira Leite e Telet S/A empresa com sede na rua 24 de outubro, nº
355, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato, representada por seu Diretor
_______________, em cumprimento ao disposto nos itens V – Vigência e
Data-base e VI Alterações do
Acordo Coletivo de Trabalho registrado nesta Delegacia Regional do Trabalho sob
o número 46.218026464/99-79, celebrar o presente Aditamento ao Acordo Coletivo
de Trabalho que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – Reajuste Salarial:
A Telet S.A
reajustará todos os salários praticados na empresa, a partir, de 1º de
setembro de 2000 no percentual de 5%(cinco por cento).
A Telet S/A
em 1º de janeiro de 2001
reajustará todos os salários praticados na empresa no percentual de 1% (
um por cento). O referido reajuste salarial corresponde a antecipação salarial
do período correspondente a 1º de setembro de 2000 à 1º de setembro de 2001
A Telet S/A
descontará, em favor do SINTTEL/RS, 2% do salário-base dos empregados a
título de taxa de fortalecimento. O referido desconto será efetuado em duas parcelas e em duas oportunidades. O
primeiro desconto será de 1% do
salário-base em 1º de outubro/2000 e o
segundo será no mesmo valor em 1º de novembro/2000.
Parágrafo Único - O valor correspondente ao desconto mencionado no caput será
repassado no prazo de até 5(cinco)
dias ao Sinttel sob pena de aplicação das cominações previstas previstas no art. 600 da CLT.
E, por estarem justos e acertados celebram o
presente Aditamento ao Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor
e forma que vai pelas partes abaixo
firmado.
Pela TELET
S.A Pelo SINTTEL/RS
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