ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2005/2007

 

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTTEL/RS, entidade sindical de primeiro grau, legalmente constituída e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, sob nº 89.623.375/0001-11, sediada na Rua Washington Luiz nº 572 – Centro - na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Flavio Leonardo Silveira Rodrigues, adiante denominada de Sindicato e TELET S.A., empresa inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, sob o nº 01.655.694/0001-68, sediada na Rua Gilberto Laste, nº 52, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Diretor Jorge Cunha, adiante denominada de empresa, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho pactuando o que segue:

 

1- Abrangência

O presente Acordo abrange todos os empregados da empresa e os que venham a ser admitidos durante a sua vigência, ficando ainda, mantidas todas as cláusulas dos acordos anteriores, não alteradas ou suprimidas neste, ou ainda decorrentes de práticas em vigor na empresa, desde que não sejam incompatíveis e sejam mais benéficas que as ajustadas neste Acordo Coletivo de Trabalho.

 

2- Reajuste Salarial

Em 1º de outubro de 2005, os salários dos empregados da Claro, serão reajustados em conformidade com a tabela abaixo:

 

Salário R$

Percentual de reajuste

0,00 à 2.000,00

6,5%

A partir de 2.000,01

5,0 %

 

 

 

 Parágrafo Primeiro – Não serão compensados todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial, antecipação salarial e término de aprendizagem.

 

Parágrafo Segundo – O reajuste concedido no caput da presente cláusula não atinge os gerentes e diretores da empresa.

 

3- Piso Salarial

A partir de 1º de setembro, os empregados contratados para serviços de atendimento ao cliente não poderão ser admitidos com salário inferior a R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).

 

Parágrafo Primeiro: A empresa compromete-se a envidar esforços para efetivar a admissão dos trabalhadores que realizam as atividades através de empresa prestadora de serviços.

 

4- Vale-alimentação

A EMPRESA manterá a concessão do Auxílio Alimentação aos seus empregados, na forma de tíquete refeição e/ou alimentação, fornecidos por empresas administradoras de sistemas de refeição convênio, credenciadas junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Parágrafo Primeiro: A partir de 1º de outubro de 2005, a empresa garantirá mensalmente, aos seus empregados com jornada semanal de 36 horas, o equivalente a 26 (vinte e seis) vales-refeição com valor facial de R$ 13,00 cada. Para os empregados com jornada semanal de 42h 30min a empresa concederá o equivalente a 22 vales-refeição com valor facial de R$ 14,00 cada, sendo facultado ao empregado o direito de optar por vale de menor ou maior valor facial, tendo como limite inferior o valor facial de R$ 8,00 e limite superior o valor facial de R$ 18,00. As diferenças decorrentes da opção,   poderão ser compensadas em outras formas de benefícios flexíveis, segundo preferência individual do empregado.

Parágrafo Segundo: Os tíquetes refeição/alimentação serão fornecidos para os empregados durante os períodos de férias, afastamento em virtude de acidente de trabalho e licença maternidade, até 180 dias.

 

Parágrafo Terceiro: Para os empregados com jornada de 36 horas semanais que trabalharem mais de 2 (duas) horas além de sua jornada diária normal, a empresa fornecerá 01 (um) tíquete refeição no valor facial de R$ 8,00 para alimentação no período extraordinário, desde que a prorrogação da jornada de trabalho tenha sido devidamente solicitada pela Empresa.

 

Parágrafo Quarto: De natureza não salarial e, portanto, não incorporável à remuneração fixa dos empregados, o tíquete será utilizado para ressarcimento de despesas com aquisição de refeições, de acordo com a legislação vigente relativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

 

Parágrafo Quinto – Os empregados participarão do custeio do auxílio-alimentação, observando os seguintes critérios:

 

a)     a)     Os empregados com salários nominal mensal até R$ 2.000,00 descontarão 1% do valor total dos vales recebidos;

b)    b)    Os empregados com salário nominal, entre R$ 2.000,01 à R$ 4.500,00, descontarão 10% do valor total dos vales recebidos e

c)     c)     Os empregados com salário nominal a partir de R$ 4.500,01 descontarão 20% do valor total dos vales recebidos.

 

Parágrafo Sexto: O empregado poderá optar em receber o benefício na forma de refeição ou alimentação, ou 50% (cinqüenta por cento) de cada um.

 

5- Auxílio Creche                 

A EMPRESA concederá, à requerimento do empregado, à título do Programa de Auxílio-creche a Assistência Pré-Escolar, para os filhos e/ou dependentes legais de todos os empregados em idade de até 06 anos, 11 meses e 29 dias, o valor mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

 

Parágrafo Primeiro: Serão considerados dependentes aqueles menores que estiverem registrados nesta condição perante o INSS.

 

Parágrafo Segundo: Os empregados poderão optar pela substituição do reembolso de creche, por reembolso para babá (pagamento de pessoas para guarda da criança), desde que seus filhos e/ou dependentes, tenham idade até o limite de 3 anos. O valor do reembolso creche será o mesmo estabelecido no caput da presente cláusula, sendo obrigatório, nestes casos, apresentação à Empresa dos recibos comprobatórios dos pagamentos.

 

6- Auxílio ao Filho Excepcional

Os empregados que tenham filho excepcional, devidamente atestado, farão jus a um auxílio mensal equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial definido na cláusula terceira supra. 

Parágrafo Único: A percepção do presente benefício não exclui a obrigação do pagamento do auxílio-creche, sendo, portando, admissível a cumulação destes benefícios.

 

7-Auxílio Funeral

No caso de falecimento de empregado, a empresa arcará com Auxílio Funeral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo o serviço funeral realizado, obrigatoriamente, pela área de atendimento da seguradora.

 

8- Da Assistência Médica

 A EMPRESA concederá assistência médica, odontológica e hospitalar extensiva aos dependentes.

 

Parágrafo Único: Serão considerados dependentes os filhos e enteados, cônjuges e companheiros, desde que devidamente registrados nesta condição perante o INSS.

 

9- Complementação de Benefício Previdenciário

A empresa pagará aos empregados que ingressarem em benefício previdenciário, por doença ou acidente do trabalho, complementação do benefício previdenciário até o limite do salário e pelo período máximo de 180 dias.

 

Parágrafo Único: A complementação só será providenciada mediante a comprovação, por parte do empregado, do registro e concessão do valor do benefício previdenciário.

 

10– Seguro de Vida em Grupo

A empresa concederá para todos os seus empregados o benefício de Seguro de Vida em Grupo.

 

11-Antecipação da Gratificação Natalina

 A EMPRESA antecipará 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina, no mês de agosto, para todos os empregados, com exceção daqueles que já tiverem recebido por ocasião de férias gozadas no período de janeiro a julho.

 

12- Da Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho normal dos empregados e da empresa fica estabelecida em 42 horas e 30 minutos semanais, restando, assegurado, contudo, que ficará a empresa autorizada a proceder compensações, desde que, observada a jornada semanal máxima aqui prevista,  o limite máximo de 10 (dez) horas diárias e o repouso semanal remunerado.

 

Parágrafo Primeiro: Fica assegurado, dentro do prazo de vigência deste acordo, que a adoção de qualquer compensação de jornada de trabalho distinta da prevista no caput da presente cláusula será regulada por negociação coletiva.

 

Parágrafo Segundo: Ficam asseguradas as jornadas inferiores legalmente previstas e praticadas na empresa.

 

Parágrafo Terceiro: A empresa informará ao sindicato todos os horários de trabalho praticados e em curso na empresa e respectivas quantidades de trabalhadores envolvidos, indicando sua lotação e o cargo exercido.

 

13- Das Horas Extras

As horas extras serão remuneradas mediante a aplicação dos adicionais legais.

 

Parágrafo Único: A empresa compromete-se a eliminar a realização de trabalho extraordinário para as atividades penosas, periculosas ou insalubres.

 

14- Dos Intervalos entre as Jornadas

A empresa observará o intervalo mínimo de 11 horas entre o término da jornada de um dia e o início da do dia seguinte.

 

15- Interrupções do trabalho

As interrupções do trabalho, que independam da vontade do empregado e exigirem prorrogação de jornada, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada à remuneração adicional.

 

16- Dos Intervalos

Serão concedidos diariamente 15 minutos para a prática de ginástica laboral para os atendentes da área de Serviços de Atendimento ao Cliente. Fica estabelecido, ainda, que não será proibido ao atendente da área de Serviços de Atendimento ao Cliente saídas do seu posto de trabalho durante a sua jornada de trabalho, desde que tenha havido concordância da supervisão.

 

Parágrafo Único: A empresa reavaliará as condições ergonômicas do mobiliário das lojas de atendimento.

 

 

17- Da Jornada de Pessoal Readaptado ou Redistribuído

Os empregados que vierem a ser readaptados ou realocados, em virtude de limitações físicas ou psíquicas, retornarão à jornada de trabalho anteriormente praticada de forma gradual no período de 90 dias, reduzindo-se em duas horas nos primeiros 60 dias, contados do retorno do benefício previdenciário ou da realocação, e em 1 hora nos 30 dias seguintes.

 

18- Jornada do Estudante

Fica a empresa proibida de prorrogar a jornada de trabalho do empregado-estudante, ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT.

 

19-Anotações de Comissões na CTPS

A empresa anotará, caso haja, na CTPS do empregado, a forma contratada de pagamento das comissões a que faz jus o empregado.

 

20-Fornecimento de uniformes e roupas de trabalho:

A empresa fornecerá, gratuitamente aos seus empregados, uniformes, macacões e outras peças de vestimenta, quando por ela exigidos na prestação do serviço ou se as condições de trabalho assim determinarem.

 

21-Planejamento e fracionamento de Férias

A empresa elaborará o planejamento de férias e divulgará previamente a concessão das mesmas, as quais, por solicitação do empregado e quando conciliável com as necessidades do serviço e a critério da empresa, poderão ser fracionadas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.

 

22-Certificados de Cursos e Treinamentos

A empresa fornecerá certificados de cursos e treinamentos aos empregados que realizarem os referidos cursos e treinamentos à serviço da empresa.

 

23- Utilização da Internet

Sem prejuízo da sua utilização para outros fins, a empresa permitirá o uso do correio eletrônico e da internet pelos seus empregados, para comunicações entre estes e a Entidade Sindical, bem como o acesso dos seus empregados a sites de universidades, escolas, hospitais, bancos e do  sindicato.

 

Parágrafo Único: A garantia prevista no caput da presente cláusula, para os setores que não possuem micro computadores com acesso a Internet, dar-se-á com a instalação de, no mínimo, um computador que acesse a Internet no local de trabalho.

 

24- Do Plano de Cargos e Salários

 A empresa garantirá, especialmente, para os empregados que trabalham no serviço de atendimento ao cliente, a elaboração e implementação de um Plano de Cargos e Salários, dentro de seis meses, discriminando cada cargo e faixa salarial, atribuições, requisitos para o preenchimento e procedimentos de progressão funcional, disponibilizando estas informações para todos os empregados, assegurando critérios impessoais e transparentes, de modo que o empregado possa acompanhar e avaliar a qualidade do seu trabalho.

 

 25- Das Inovações Tecnológicas e Alterações Estratégicas

A empresa informará ao sindicato, com no mínimo 90 dias de antecedência, sobre eventuais alterações nas estruturas organizacionais e/ou produtivas, bem como sobre a adoção de inovações tecnológicas que acarretem reflexos nas relações de emprego existentes.

 

Parágrafo Primeiro: Quando alteração na estrutura da empresa implicar em redução de número igual ou superior a 5% (cinco por cento) de empregos diretos de um mesmo setor, a empresa fica obrigada além de observar o caput da presente cláusula, a criar, antes da implementação da referida redução, programas de requalificação profissional, com vistas a realocação de trabalhadores afetados pela introdução de novas tecnologias, mudanças organizacionais e produtivas;

 

Parágrafo Segundo: A empresa promoverá a distribuição quantitativa da mão de obra, de acordo com a modalidade de contratação, privilegiando a utilização de pessoal próprio, evitando ao máximo a utilização de serviço terceirizado, de mão-de-obra temporária e contratada para trabalho domiciliar.

 

26-Constrangimento Moral

A empresa envidará esforços para que, na sua política interna, sejam implementadas orientações de conduta comportamental a seus supervisores, gerentes e dirigentes, para que, no exercício de suas funções, visem evitar ou coibir práticas que possam caracterizar agressão, constrangimento moral ou antiético contra seus subordinados.

 

27- Garantia de Emprego

A empresa não demitirá o empregado que estiver a 24 meses de sua aposentadoria integral ou proporcional, quando por ele notificada da sua intenção de se aposentar.

 

28- Da Terceirização

A empresa não adotará, sem a prévia negociação com o sindicato, a terceirização no serviço de atendimento ao cliente, nem tampouco nas atividades-fim, entendidas com tais aquelas referentes a administração, operação e comercialização dos serviços de telecomunicações.

 

Parágrafo Primeiro: A empresa zelará pela qualidade do emprego oferecido aos trabalhadores terceirizados, nos casos em que opte pela terceirização, excluídas as atividades mencionadas anteriormente, será solicitado pela Empresa que a Empresa contratada preze pelas vantagens instituídas neste Acordo Coletivo de Trabalho.

 

Parágrafo Segundo: A empresa exigirá que os empregados das suas contratadas, para realização da infra-estrutura da rede física, tenham residência e domicílio no Estado da prestação de serviços.

 

Parágrafo Terceiro: A empresa informará o sindicato, formalmente, a relação de suas contratadas e a respectiva qualificação das mesmas, tais como: razão social, CNPJ, endereço, telefone, responsáveis administrativos e técnicos, objeto do contrato, etc.

 

29- Do Estágio Profissionalizante

A empresa garantirá que os estagiários só serão admitidos para fins de formação profissional, observadas as normas próprias das atividades de estágio.

 

30-Direito de defesa

A empresa assegurará, a todos os empregados acusados de prática de atos passíveis de punição disciplinar, o direito de defesa, que deverá ser exercido mediante a apresentação das alegações na comunicação de penalidade, devendo o empregado consignar, na cópia desta, seus argumentos de defesa em relação à ocorrência a ele imputada.

 

31- Do Direito de Recusa

O empregado tem o direito de recusa ao trabalho em condições de risco acentuado, sem que isso gere qualquer punição. O empregado que adotar este procedimento, deverá comunicar o fato imediatamente à empresa e ao Sindicato, preferencialmente, por escrito.

 

32-Informações Legais sobre Saúde

A empresa envidará esforços para facilitar o conhecimento de suas medidas de Segurança e Medicina do Trabalho ao sindicato, desde que por ele solicitadas, envolvendo:

a)    Comunicações de acidentes de trabalhos

b)     Ergonomia dos Postos de Trabalho

c)     CIPA

d)     Ginásticas e exercícios laborais adotados, visando prevenir ocorrência de doenças ocupacionais.

 

Parágrafo primeiro: Compromete-se, ainda, a desenvolver e adotar programas de saúde, visando prevenir doenças como a LER/DORT, inclusive, os casos de depressão/Stress, arcando com os custos de manutenção dos referidos programas.

 

Parágrafo segundo: A empresa compromete-se a desenvolver programas de promoção de saúde específicos para suas lojas próprias, através da orientação para a prática de exercícios preventivos de doenças ocupacionais e com foco na informação e atualização dos atendentes para o tema.

 

Parágrafo terceiro: A empresa realizará, sem ônus para os empregados e conforme definido em seu PCMSO, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, ou realizados extraordinariamente, devendo os trabalhadores receber cópia dos resultados desses exames.

 

Parágrafo quarto: A empresa realizará exames médicos audiométricos nos operadores de atendimento a cada 6 (seis) meses, minimamente, salvo orientação médica divergente, por escrito, ou mediante o PCMSO.

 

Parágrafo quarto: As partes envidarão esforços para manterem reuniões periódicas, no mínimo a cada 3 meses, visando avaliar as condições do trabalho e discutir os problemas eventualmente manifestados para o Sindicato.

 

33-Relação de Salários de Contribuição

Desde que solicitado pelo empregado, a EMPRESA fornecerá a R.S.C. (Relação de salários de contribuição, antigo atestado de afastamento e salários), tendo, para tanto, um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, a contar do requerimento por escrito formalizado pelo empregado.

 

 

34- Dos Exames Médicos

A EMPRESA realizará exames e testes específicos para trabalhadores que trabalham em atividades com um histórico de elevado índice de doença ocupacional, a cada 6 meses e no exame demissional.

 

35- CIPA

A empresa cumprirá a legislação pertinente à criação e funcionamento da CIPA, convocando eleições através de Edital com 60 (sessenta) dias de antecedência e a realização do pleito 30 (trinta) dias antes do término do mandato. A empresa deverá enviar ao SINTTEL/RS cópia do Edital de Convocação de eleição, até 2 (dois) dias após a sua publicação, lista dos candidatos inscritos, até 3 (três) dias após o término do período de inscrição e candidatos eleitos, juntamente com o registro no MTE. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a eleição, a empresa deverá ministrar cursos sobre prevenção de acidentes do trabalho aos membros titulares, suplentes, secretários e substitutos, com carga horária de no mínimo 18 (dezoito) horas.

 

Parágrafo Primeiro - A empresa deverá providenciar a abertura de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), a todos os seus empregados, quando se tratar de acidente ou doença profissional, mediante indicação de médico do trabalho por ela credenciado e enviar cópia dos mesmos ao SINTTEL/RS.

  

36- Da Comunicação entre Sindicato e Empregados no Âmbito da Empresa

Fica assegurado o direito de fixação de informações de interesse dos trabalhadores, em quadro de aviso instalado dentro das suas dependências, bem como a distribuição de boletins e informativos, realização de reuniões de interesse da categoria, pesquisas de opinião, campanhas de sindicalização, bem como instalação de mesas coletoras de votos quando dos processos eleitorais.

 

37- Relação de Empregados

A empresa encaminhará mensalmente, por escrito e por meio eletrônico, ao sindicato, a relação nominal de empregados, seus respectivos cargos e número de matrícula, bem como a indicação dos sindicalizados e o valor dos descontos mensais praticados em favor da entidade sindical.

 

38- Acesso e Trânsito de Dirigentes Sindicais

A empresa assegurará o livre transito do dirigente sindical ao local de trabalho, para fins do exercício de suas atividades sindicais, desde que previamente comunicado à área de Talentos Humanos.

 

39- Da Liberação de Dirigentes

 A empresa liberará, desde que solicitado pelo sindicato, com 24 horas de antecedência, uma vez por mês, por até dois dias, empregados representantes dos trabalhadores e/ou integrantes de quaisquer comissões para participar dos eventos do sindicato.

 

40 – Representante Sindical

Ficam assegurados aos empregados eleitos para exercer função de representante sindical, as prerrogativas do Art. 543 da CLT, vigente a partir da notificação feita pelo representante legal do SINTTEL-RS.

 

41- Das Taxas

A empresa manterá o repasse ao sindicato, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês de competência, os valores correspondentes à mensalidade sindical descontada dos seus empregados, se por estes devidamente autorizados.

 

Parágrafo Primeiro: A Taxa Contribuição Assistencial aprovada em Assembléia Geral da categoria no percentual de 1% (um por cento) do salário dos empregados será descontada no mês de dezembro/2005 de todos os empregados, garantindo-se à empresa o prazo mínimo de 10 (dez) dias para operacionalização do desconto.

 

Parágrafo Segundo: Nas taxas aprovadas em assembléias da categoria, fica assegurado o direito de oposição, a ser apresentado diretamente ao sindicato pelo empregado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de aprovação. A Entidade Sindical, dentro do mesmo mês da oposição, informará à Empresa a relação dos empregados que se opuseram ao desconto.

 

42-Contribuições Sindicais e Autorização de Descontos

 A empresa descontará em folha de pagamento as contribuições normais devidas ao sindicato por seus associados e as depositará em favor do beneficiário até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao do pagamento do salário dos empregados.

 

Parágrafo Único: A empresa se compromete a entregar até o quinto dia do mês subseqüente ao de competência a relação de empregados descontados, discriminando o nome dos empregados sindicalizados e o valor de sua contribuição individual.

 

43-Vantagens e Benefícios

As vantagens e benefícios que estiverem sendo oferecidos aos empregados, pela empresa, serão mantidas mesmo que não encontrem previsão neste instrumento.

 

44- Da Multa por Descumprimento

Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste Acordo e, das normas trabalhistas e previdenciárias em vigor, fica estipulada uma multa equivalente a 4 (quatro) remunerações do empregado, que será revertida em favor da pessoa prejudicada.

 

45-Prorrogação, Revisão, Denúncia ou Revogação

 O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

 

46-Ação de Cumprimento

 Os empregados ou o sindicato representativo da categoria profissional poderão intentar ação de cumprimento na forma e para os fins especificados no artigo 872, parágrafo único da CLT.

 

47-Juízo Competente

A Justiça do Trabalho será competente para dirimir dúvidas surgidas na aplicação do acordo e que não puderem ser dirimidas pela via negocial.

 

 

 

48-Vigência/Data Base/Revisão

A vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data-base da categoria que é fixada em 01 de setembro de 2005, com término em 31 de agosto de 2007, garantindo-se a revisão das cláusulas de conteúdo econômico em 01 de setembro de 2006.

 

Porto Alegre,      de                     de 2005.                                         .

 

 

 

SINTTEL/RS

 

 

Flávio Leonardo Silveira Rodrigues

Presidente

CPF 335.451.460.49

 

 

Carlos Roberto Gonçalves Quevedo                                            

Diretor Jurídico

CPF 214.406.540.34                                                                        

 

TELET  S.A.

 

 

Jorge Cunha

Diretor de Operações de Talentos Humanos

CPF 335.451.460.49

 

 

Paulo Ricardo Bona

Diretor Regional

CPF 431.700.130.68