ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2005/2007
O SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL – SINTTEL/RS, entidade sindical de primeiro grau,
legalmente constituída e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego,
inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Economia, Fazenda
e Planejamento, sob nº 89.623.375/0001-11, sediada na Rua Washington Luiz nº
572 – Centro - na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, neste
ato representado por seu Presidente, Flavio Leonardo Silveira Rodrigues,
adiante denominada de Sindicato e TELET S.A., empresa inscrita no
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, sob o nº 01.655.694/0001-68, sediada na Rua Gilberto Laste, nº
52, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, neste ato
representada por seu Diretor Jorge Cunha, adiante denominada de empresa,
celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho pactuando o que segue:
1- Abrangência
O presente Acordo abrange todos
os empregados da empresa e os que venham a ser admitidos durante a sua
vigência, ficando ainda, mantidas todas as cláusulas dos acordos anteriores,
não alteradas ou suprimidas neste, ou ainda decorrentes de práticas em vigor na
empresa, desde que não sejam incompatíveis e sejam mais benéficas que as
ajustadas neste Acordo Coletivo de Trabalho.
2- Reajuste Salarial
Em 1º de outubro de 2005, os salários dos empregados da
Claro, serão reajustados em conformidade com a tabela abaixo:
|
Salário R$ |
Percentual de reajuste |
|
0,00 à 2.000,00 |
6,5% |
|
A partir de 2.000,01 |
5,0 % |
Parágrafo Primeiro – Não serão compensados todos e quaisquer
reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência,
equiparação salarial, antecipação salarial e término de aprendizagem.
Parágrafo Segundo – O reajuste concedido no caput da presente cláusula não atinge os gerentes e diretores da empresa.
A partir de 1º de setembro, os empregados contratados
para serviços de atendimento ao cliente não poderão ser admitidos com salário
inferior a R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
Parágrafo Primeiro: A
empresa compromete-se a envidar esforços para efetivar a admissão dos
trabalhadores que realizam as atividades através de empresa prestadora de
serviços.
4- Vale-alimentação
A EMPRESA manterá a concessão do Auxílio
Alimentação aos seus empregados, na forma de tíquete refeição e/ou alimentação,
fornecidos por empresas administradoras de sistemas de refeição convênio,
credenciadas junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Parágrafo Primeiro:
A partir de 1º de outubro de 2005, a empresa garantirá mensalmente, aos seus
empregados com jornada semanal de 36 horas, o equivalente a 26 (vinte e seis)
vales-refeição com valor facial de R$ 13,00 cada. Para os empregados com
jornada semanal de 42h 30min a empresa concederá o equivalente a 22
vales-refeição com valor facial de R$ 14,00 cada, sendo facultado ao empregado
o direito de optar por vale de menor ou maior valor facial, tendo como limite
inferior o valor facial de R$ 8,00 e limite superior o valor facial de R$
18,00. As diferenças decorrentes da opção,
poderão ser compensadas em outras formas de benefícios flexíveis,
segundo preferência individual do empregado.
Parágrafo Segundo:
Os tíquetes refeição/alimentação serão fornecidos para os empregados
durante os períodos de férias, afastamento em virtude de acidente de trabalho e
licença maternidade, até 180 dias.
Parágrafo Terceiro: Para os empregados com jornada de 36 horas semanais que trabalharem mais de 2 (duas) horas além de sua jornada diária normal, a empresa fornecerá 01 (um) tíquete refeição no valor facial de R$ 8,00 para alimentação no período extraordinário, desde que a prorrogação da jornada de trabalho tenha sido devidamente solicitada pela Empresa.
Parágrafo Quarto: De
natureza não salarial e, portanto, não incorporável à remuneração fixa dos
empregados, o tíquete será utilizado para ressarcimento de despesas com aquisição
de refeições, de acordo com a legislação vigente relativa ao Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT.
Parágrafo
Quinto – Os empregados participarão
do custeio do auxílio-alimentação, observando os seguintes critérios:
a) a) Os empregados com salários nominal mensal até
R$ 2.000,00 descontarão 1% do valor total dos vales recebidos;
b) b) Os empregados com salário nominal, entre R$
2.000,01 à R$ 4.500,00, descontarão 10% do valor total dos vales recebidos e
c) c) Os empregados com salário nominal a partir de
R$ 4.500,01 descontarão 20% do valor total dos vales recebidos.
Parágrafo Sexto: O empregado poderá optar em
receber o benefício na forma de refeição ou alimentação, ou 50% (cinqüenta por
cento) de cada um.
A EMPRESA
concederá, à requerimento do empregado, à título do Programa de Auxílio-creche
a Assistência Pré-Escolar, para os filhos e/ou dependentes legais de todos os
empregados em idade de até 06 anos, 11 meses e 29 dias, o valor mensal de R$
180,00 (cento e oitenta reais).
Parágrafo Primeiro: Serão
considerados dependentes aqueles menores que estiverem registrados nesta
condição perante o INSS.
Parágrafo Segundo: Os
empregados poderão optar pela substituição do reembolso de creche, por
reembolso para babá (pagamento de pessoas para guarda da criança), desde que
seus filhos e/ou dependentes, tenham idade até o limite de 3 anos. O valor do
reembolso creche será o mesmo estabelecido no caput da presente
cláusula, sendo obrigatório, nestes casos, apresentação à Empresa dos recibos
comprobatórios dos pagamentos.
6- Auxílio ao Filho
Excepcional
Os empregados que tenham filho
excepcional, devidamente atestado, farão jus a um auxílio mensal equivalente a
50% (cinqüenta por cento) do piso salarial definido na cláusula terceira supra.
Parágrafo Único: A
percepção do presente benefício não exclui a obrigação do pagamento do
auxílio-creche, sendo, portando, admissível a cumulação destes benefícios.
7-Auxílio Funeral
No caso de falecimento de
empregado, a empresa arcará com Auxílio Funeral no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), sendo o serviço funeral realizado, obrigatoriamente, pela área de
atendimento da seguradora.
8- Da Assistência Médica
A EMPRESA concederá assistência médica, odontológica e hospitalar
extensiva aos dependentes.
Parágrafo Único: Serão
considerados dependentes os filhos e enteados, cônjuges e companheiros, desde
que devidamente registrados nesta condição perante o INSS.
A empresa pagará aos empregados
que ingressarem em benefício previdenciário, por doença ou acidente do
trabalho, complementação do benefício previdenciário até o limite do salário e
pelo período máximo de 180 dias.
Parágrafo Único: A
complementação só será providenciada mediante a comprovação, por parte do
empregado, do registro e concessão do valor do benefício previdenciário.
10– Seguro de Vida em Grupo
A empresa concederá para todos os
seus empregados o benefício de Seguro de Vida em Grupo.
11-Antecipação da
Gratificação Natalina
A EMPRESA antecipará
50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina, no mês de agosto, para
todos os empregados, com exceção daqueles que já tiverem recebido por ocasião
de férias gozadas no período de janeiro a julho.
12- Da Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho normal dos
empregados e da empresa fica estabelecida em 42 horas e 30 minutos semanais,
restando, assegurado, contudo, que ficará a empresa autorizada a proceder
compensações, desde que, observada a jornada semanal máxima aqui prevista, o limite máximo de 10 (dez) horas diárias e
o repouso semanal remunerado.
Parágrafo Primeiro: Fica assegurado, dentro do prazo de vigência deste acordo, que a adoção de qualquer compensação de jornada de trabalho distinta da prevista no caput da presente cláusula será regulada por negociação coletiva.
Parágrafo Segundo: Ficam asseguradas as jornadas inferiores legalmente previstas e praticadas na empresa.
Parágrafo Terceiro: A empresa informará ao sindicato todos os horários de trabalho praticados e em curso na empresa e respectivas quantidades de trabalhadores envolvidos, indicando sua lotação e o cargo exercido.
13- Das Horas Extras
As horas extras serão remuneradas
mediante a aplicação dos adicionais legais.
Parágrafo Único: A empresa
compromete-se a eliminar a realização de trabalho extraordinário para as
atividades penosas, periculosas ou insalubres.
14- Dos Intervalos entre as
Jornadas
A empresa observará o intervalo
mínimo de 11 horas entre o término da jornada de um dia e o início da do dia
seguinte.
15- Interrupções do
trabalho
As interrupções do trabalho, que
independam da vontade do empregado e exigirem prorrogação de jornada, não
poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada à remuneração
adicional.
16- Dos Intervalos
Serão concedidos diariamente 15
minutos para a prática de ginástica laboral para os atendentes da área de
Serviços de Atendimento ao Cliente. Fica estabelecido, ainda, que não será
proibido ao atendente da área de Serviços de Atendimento ao Cliente saídas do
seu posto de trabalho durante a sua jornada de trabalho, desde que tenha havido
concordância da supervisão.
Parágrafo Único: A empresa
reavaliará as condições ergonômicas do mobiliário das lojas de atendimento.
17- Da Jornada de Pessoal
Readaptado ou Redistribuído
Os empregados que vierem a ser
readaptados ou realocados, em virtude de limitações físicas ou psíquicas,
retornarão à jornada de trabalho anteriormente praticada de forma gradual no
período de 90 dias, reduzindo-se em duas horas nos primeiros 60 dias, contados
do retorno do benefício previdenciário ou da realocação, e em 1 hora nos 30
dias seguintes.
18- Jornada
do Estudante
Fica a empresa proibida de
prorrogar a jornada de trabalho do empregado-estudante, ressalvadas as hipóteses
dos artigos 59 e 61 da CLT.
19-Anotações de Comissões
na CTPS
A empresa anotará, caso haja, na
CTPS do empregado, a forma contratada de pagamento das comissões a que faz jus
o empregado.
20-Fornecimento de
uniformes e roupas de trabalho:
A empresa fornecerá,
gratuitamente aos seus empregados, uniformes, macacões e outras peças de
vestimenta, quando por ela exigidos na prestação do serviço ou se as condições
de trabalho assim determinarem.
21-Planejamento
e fracionamento de Férias
A
empresa elaborará o planejamento de férias e divulgará previamente a concessão
das mesmas, as quais, por solicitação do empregado e quando conciliável com as
necessidades do serviço e a critério da empresa, poderão ser fracionadas em
dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.
22-Certificados de Cursos e
Treinamentos
A empresa fornecerá certificados
de cursos e treinamentos aos empregados que realizarem os referidos cursos e
treinamentos à serviço da empresa.
23- Utilização da Internet
Sem prejuízo da sua utilização
para outros fins, a empresa permitirá o uso do correio eletrônico e da internet
pelos seus empregados, para comunicações entre estes e a Entidade Sindical, bem
como o acesso dos seus empregados a sites
de universidades, escolas, hospitais, bancos e do sindicato.
Parágrafo Único: A
garantia prevista no caput da presente cláusula, para os setores que não
possuem micro computadores com acesso a Internet, dar-se-á com a instalação de,
no mínimo, um computador que acesse a Internet no local de trabalho.
24- Do Plano de Cargos e
Salários
A empresa garantirá,
especialmente, para os empregados que trabalham no serviço de atendimento ao
cliente, a elaboração e implementação de um Plano de Cargos e Salários, dentro
de seis meses, discriminando cada cargo e faixa salarial, atribuições,
requisitos para o preenchimento e procedimentos de progressão funcional,
disponibilizando estas informações para todos os empregados, assegurando
critérios impessoais e transparentes, de modo que o empregado possa acompanhar
e avaliar a qualidade do seu trabalho.
25- Das Inovações
Tecnológicas e Alterações Estratégicas
A empresa informará ao sindicato,
com no mínimo 90 dias de antecedência, sobre eventuais alterações nas
estruturas organizacionais e/ou produtivas, bem como sobre a adoção de
inovações tecnológicas que acarretem reflexos nas relações de emprego
existentes.
Parágrafo Primeiro: Quando
alteração na estrutura da empresa implicar em redução de número igual ou
superior a 5% (cinco por cento) de empregos diretos de um mesmo setor, a
empresa fica obrigada além de observar o caput da presente cláusula, a
criar, antes da implementação da referida redução, programas de requalificação
profissional, com vistas a realocação de trabalhadores afetados pela introdução
de novas tecnologias, mudanças organizacionais e produtivas;
Parágrafo Segundo: A
empresa promoverá a distribuição quantitativa da mão de obra, de acordo com a
modalidade de contratação, privilegiando a utilização de pessoal próprio,
evitando ao máximo a utilização de serviço terceirizado, de mão-de-obra
temporária e contratada para trabalho domiciliar.
26-Constrangimento Moral
A empresa envidará esforços para
que, na sua política interna, sejam implementadas orientações de conduta
comportamental a seus supervisores, gerentes e dirigentes, para que, no
exercício de suas funções, visem evitar ou coibir práticas que possam
caracterizar agressão, constrangimento moral ou antiético contra seus
subordinados.
27- Garantia de Emprego
A empresa não demitirá o
empregado que estiver a 24 meses de sua aposentadoria integral ou proporcional,
quando por ele notificada da sua intenção de se aposentar.
28- Da Terceirização
A empresa não adotará, sem a
prévia negociação com o sindicato, a terceirização no serviço de atendimento ao
cliente, nem tampouco nas atividades-fim, entendidas com tais aquelas
referentes a administração, operação e comercialização dos serviços de
telecomunicações.
Parágrafo Primeiro: A
empresa zelará pela qualidade do emprego oferecido aos trabalhadores
terceirizados, nos casos em que opte pela terceirização, excluídas as
atividades mencionadas anteriormente, será solicitado pela Empresa que a
Empresa contratada preze pelas vantagens instituídas neste Acordo Coletivo de
Trabalho.
Parágrafo Segundo: A
empresa exigirá que os empregados das suas contratadas, para realização da
infra-estrutura da rede física, tenham residência e domicílio no Estado da
prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro: A
empresa informará o sindicato, formalmente, a relação de suas contratadas e a
respectiva qualificação das mesmas, tais como: razão social, CNPJ, endereço,
telefone, responsáveis administrativos e técnicos, objeto do contrato, etc.
29- Do Estágio
Profissionalizante
A empresa garantirá que os estagiários
só serão admitidos para fins de formação profissional, observadas as normas
próprias das atividades de estágio.
30-Direito de defesa
A empresa assegurará, a todos os
empregados acusados de prática de atos passíveis de punição disciplinar, o
direito de defesa, que deverá ser exercido mediante a apresentação das
alegações na comunicação de penalidade, devendo o empregado consignar, na cópia
desta, seus argumentos de defesa em relação à ocorrência a ele imputada.
31- Do Direito de Recusa
O empregado tem o direito de
recusa ao trabalho em condições de risco acentuado, sem que isso gere qualquer
punição. O empregado que adotar este procedimento, deverá comunicar o fato
imediatamente à empresa e ao Sindicato, preferencialmente, por escrito.
32-Informações Legais sobre
Saúde
A empresa
envidará esforços para facilitar o conhecimento de suas medidas de Segurança e
Medicina do Trabalho ao sindicato, desde que por ele solicitadas, envolvendo:
a) Comunicações
de acidentes de trabalhos
b)
Ergonomia dos Postos de Trabalho
c) CIPA
d) Ginásticas
e exercícios laborais adotados, visando prevenir ocorrência de doenças
ocupacionais.
Parágrafo primeiro: Compromete-se, ainda, a desenvolver e adotar programas de saúde, visando prevenir doenças como a LER/DORT, inclusive, os casos de depressão/Stress, arcando com os custos de manutenção dos referidos programas.
Parágrafo segundo: A
empresa compromete-se a desenvolver programas de promoção de saúde específicos
para suas lojas próprias, através da orientação para a prática de exercícios
preventivos de doenças ocupacionais e com foco na informação e atualização dos
atendentes para o tema.
Parágrafo
terceiro: A empresa realizará, sem ônus para os empregados e conforme
definido em seu PCMSO, os exames médicos admissionais, periódicos e
demissionais, ou realizados extraordinariamente, devendo os trabalhadores
receber cópia dos resultados desses exames.
Parágrafo
quarto: A empresa realizará exames médicos audiométricos nos operadores de
atendimento a cada 6 (seis) meses, minimamente, salvo orientação médica
divergente, por escrito, ou mediante o PCMSO.
Parágrafo quarto: As
partes envidarão esforços para manterem reuniões periódicas, no mínimo a cada 3
meses, visando avaliar as condições do trabalho e discutir os problemas
eventualmente manifestados para o Sindicato.
33-Relação de Salários de
Contribuição
Desde que solicitado pelo empregado, a EMPRESA fornecerá
a R.S.C. (Relação de salários de contribuição, antigo atestado de afastamento e
salários), tendo, para tanto, um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, a contar
do requerimento por escrito formalizado pelo empregado.
34- Dos Exames Médicos
A EMPRESA realizará exames e testes específicos para
trabalhadores que trabalham em atividades com um histórico de elevado índice de
doença ocupacional, a cada 6 meses e no exame demissional.
A empresa cumprirá a legislação pertinente à criação e funcionamento da
CIPA, convocando eleições através de Edital com 60 (sessenta) dias de
antecedência e a realização do pleito 30 (trinta) dias antes do término do
mandato. A empresa deverá enviar ao SINTTEL/RS cópia do Edital de Convocação de
eleição, até 2 (dois) dias após a sua publicação, lista dos candidatos
inscritos, até 3 (três) dias após o término do período de inscrição e
candidatos eleitos, juntamente com o registro no MTE. No prazo máximo de 30
(trinta) dias após a eleição, a empresa deverá ministrar cursos sobre prevenção
de acidentes do trabalho aos membros titulares, suplentes, secretários e
substitutos, com carga horária de no mínimo 18 (dezoito) horas.
Parágrafo Primeiro - A empresa deverá providenciar a abertura de
CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), a todos os seus empregados, quando
se tratar de acidente ou doença profissional, mediante indicação de médico do
trabalho por ela credenciado e enviar cópia dos mesmos ao SINTTEL/RS.
36- Da Comunicação entre Sindicato e
Empregados no Âmbito da Empresa
Fica assegurado o direito de
fixação de informações de interesse dos trabalhadores, em quadro de aviso
instalado dentro das suas dependências, bem como a distribuição de boletins e
informativos, realização de reuniões de interesse da categoria, pesquisas de
opinião, campanhas de sindicalização, bem como instalação de mesas coletoras de
votos quando dos processos eleitorais.
37- Relação de Empregados
A empresa encaminhará
mensalmente, por escrito e por meio eletrônico, ao sindicato, a relação nominal
de empregados, seus respectivos cargos e número de matrícula, bem como a
indicação dos sindicalizados e o valor dos descontos mensais praticados em
favor da entidade sindical.
38- Acesso e Trânsito de
Dirigentes Sindicais
A empresa assegurará o livre
transito do dirigente sindical ao local de trabalho, para fins do exercício de
suas atividades sindicais, desde que previamente comunicado à área de Talentos
Humanos.
39- Da Liberação de
Dirigentes
A empresa liberará, desde que
solicitado pelo sindicato, com 24 horas de antecedência, uma vez por mês, por
até dois dias, empregados representantes dos trabalhadores e/ou integrantes de
quaisquer comissões para participar dos eventos do sindicato.
40 – Representante Sindical
Ficam assegurados aos empregados
eleitos para exercer função de representante sindical, as prerrogativas do Art.
543 da CLT, vigente a partir da notificação feita pelo representante legal do
SINTTEL-RS.
41- Das Taxas
A
empresa manterá o repasse ao sindicato, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao mês de competência, os valores correspondentes à mensalidade
sindical descontada dos seus empregados, se por estes devidamente autorizados.
Parágrafo
Primeiro: A Taxa Contribuição Assistencial aprovada em
Assembléia Geral da categoria no percentual de 1% (um por cento) do salário dos
empregados será descontada no mês de dezembro/2005 de todos os empregados,
garantindo-se à empresa o prazo mínimo de 10 (dez) dias para operacionalização
do desconto.
Parágrafo Segundo: Nas
taxas aprovadas em assembléias da categoria, fica assegurado o direito de
oposição, a ser apresentado diretamente ao sindicato pelo empregado, no prazo
de 10 (dez) dias a contar da data de aprovação. A Entidade Sindical, dentro do
mesmo mês da oposição, informará à Empresa a relação dos empregados que se
opuseram ao desconto.
42-Contribuições Sindicais
e Autorização de Descontos
A empresa descontará
em folha de pagamento as contribuições normais devidas ao sindicato por seus
associados e as depositará em favor do beneficiário até o 5º (quinto) dia útil
subseqüente ao do pagamento do salário dos empregados.
Parágrafo
Único: A empresa se compromete a entregar até o quinto dia do mês
subseqüente ao de competência a relação de empregados descontados,
discriminando o nome dos empregados sindicalizados e o valor de sua
contribuição individual.
43-Vantagens
e Benefícios
As
vantagens e benefícios que estiverem sendo oferecidos aos empregados, pela
empresa, serão mantidas mesmo que não encontrem previsão neste instrumento.
44- Da Multa por
Descumprimento
Em caso de descumprimento de
qualquer das cláusulas contidas neste Acordo e, das normas trabalhistas e
previdenciárias em vigor, fica estipulada uma multa equivalente a 4 (quatro)
remunerações do empregado, que será revertida em favor da pessoa prejudicada.
45-Prorrogação, Revisão,
Denúncia ou Revogação
O processo de prorrogação,
revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo, ficará
subordinado às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.
46-Ação de Cumprimento
Os empregados ou o
sindicato representativo da categoria profissional poderão intentar ação de
cumprimento na forma e para os fins especificados no artigo 872, parágrafo
único da CLT.
47-Juízo Competente
A Justiça do Trabalho será
competente para dirimir dúvidas surgidas na aplicação do acordo e que não
puderem ser dirimidas pela via negocial.
48-Vigência/Data
Base/Revisão
A vigência do presente Acordo
Coletivo de Trabalho será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data-base
da categoria que é fixada em 01 de setembro de 2005, com término em 31 de
agosto de 2007, garantindo-se a revisão das cláusulas de conteúdo econômico em
01 de setembro de 2006.
Porto Alegre, de de
2005. .
SINTTEL/RS
Flávio Leonardo Silveira
Rodrigues
CPF 335.451.460.49
Carlos Roberto Gonçalves Quevedo
Diretor Jurídico
TELET
S.A.
Jorge Cunha
Diretor de Operações de
Talentos Humanos
CPF 335.451.460.49
Paulo Ricardo Bona