ACORDO COLETIVO- 2001/2002

 

 

Acordo Coletivo de Trabalho, no âmbito nacional que entre si celebram, de um lado a INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com sede na Praia de Botafogo, 370 – 12° andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, C.G.C.02.421.421/0037-22, neste ato representada por seus Diretores, na forma de seus atos constitutivos, a seguir simplesmente denominada EMPRESA, e, de outro lado, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações - FITTEL, C.G.C. 21.948.195/0001-76 e os Sindicatos Sinttel /Bahia, Sinttel/Ceará, Sinttel/Distrito Federal, Sinttel/Goiás - Tocantins, Sinttel/Minas Gerais, Sinttel/Mato Grosso do Sul, Sinttel/Pará, Sinttel/Paraná, Sinttel/Pernambuco, Sinttel/Rio Grande do Sul e Sinttel/Rio de Janeiro, doravante denominados FITTEL/Sindicatos, neste ato representado pelos seus Coordenadores/Presidente e pelo Diretor da FITTEL, Coordenador da Comissão Nacional, de acordo com as seguintes cláusulas e condições abaixo livremente ajustadas:

 

PREÂMBULO:

·           As negociações coletivas foram realizadas com a Intelig por uma Comissão Nacional representativa dos Sindicatos filiados à FITTEL;

·            SINTTEL /RS, neste ato, representa os empregados do Rio Grande do Sul;

 

I-    DA ABRANGÊNCIA:

1 -   O presente acordo coletivo será aplicado a todos os empregados efetivos, em atividade na

EMPRESA       ou em gozo de licença remunerada, na data de início de sua vigência ou que venham

a  ser admitidos durante a sua vigência.

 

II-        DO REAJUSTE DOS SALÁRIOS:

2-         A Empresa se compromete a reajustar os salários dos empregados, a partir de 01 de

dezembro de 2001, da seguinte forma:

·         Salários até R$2.000,00 serão reajustados em 3,5% ( três vírgula cinco por cento)

·         Salários entre R$2.000,01 e R$4.000,00 serão reajustados em 3% (três por cento);

·         Salários acima de R$4.000,00 receberão parcela fixa de R$120,00 ( cento e vinte reais).

 

 

III-    DO VALE REFEIÇAO:

3-         A Empresa manterá a concessão, para todos os empregados ativos, de 22 vales refeição de natureza indenizatória e não salarial, reajustando o valor de R$10,50 (dez reais e cinquenta centavos) para R$11,50 (onze reais e cinquenta centavos), descontando 10% dos empregados ocupantes dos níveis 15 ao 25 e 20% dos ocupantes dos níveis 01 ao 14.

 

IV-         REEMBOLSO CRECHE:

4-            Com base no § 1O  do artigo 611 da CLT, a EMPRESA adotará o reembolso creche para

todas       as mulheres empregadas, a partir do nascimento de seus filhos até estes completarem 02

(dois) anos de idade.

 

4.1-      As empregadas que se encontrarem na condição prevista no item acima, poderão obter o referido reembolso, até o limite mensal de R$178,60 (cento e setenta e oito reais e sessenta centavos) por filho(a), mediante a apresentação do recibo e/ou nota fiscal/fatura emitidos pela creche, livremente por elas escolhida.

 

V-            DA VIGÊNCIA:

5-       O presente acordo coletivo de trabalho vigorará pelo período de 01 /12/2001 a 30/11/2002.

 

VI-   ACORDO COLETIVO 2000/02

6-    Manter a aplicação dos benefícios de Assistência Médica e Assistência Odontológica como adotados atualmente, bem como as demais cláusulas do acordo firmado para o período 2000/2002;

 

VII - ACORDOS ESPECÍFlCOS

7-         Firmar acordo específico para a validação de jornadas diferenciadas e escalas de turnos de revezamento na Empresa, no prazo máximo de sessenta dias da data de assinatura do presente acordo.

 

VIII - DO FORO:

8-       As partes reconhecem que o foro competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas

do presente Acordo é o Tribunal Superior do Trabalho - TST, em Brasília, Distrito Federal.

 

E, por estarem devidamente acordados, assinam as partes o presente instrumento normativo, que deverá ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho no dia seguinte à assinatura, em sete vias de igual teor e forma.

 

 

Rio de Janeiro,     de             de 2002

 

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Pela INTELIG                                                                                                  Pela INTELIG

Alain Riviere                                                                                                     Marcos Cominato

Diretor                                                                                                             Diretos de DHO

 

 

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Pelo SINTTEL/RS                                                                                                   Pela Comissão Nacional FITTEL

Flávio Leonardo Rodrigues                                                                                                         Dimas Siva Santos

Presidente                                                                                                        Coordenador