Acordo
Coletivo de Trabalho, no âmbito nacional que entre si celebram, de um lado a INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com
sede na Praia de Botafogo, 370 – 12° andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ,
C.G.C.02.421.421/0037-22, neste ato representada por seus Diretores, na forma
de seus atos constitutivos, a seguir simplesmente denominada EMPRESA, e, de outro lado, a Federação
Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações - FITTEL,
C.G.C. 21.948.195/0001-76 e os Sindicatos Sinttel /Bahia, Sinttel/Ceará,
Sinttel/Distrito Federal, Sinttel/Goiás - Tocantins, Sinttel/Minas Gerais,
Sinttel/Mato Grosso do Sul, Sinttel/Pará, Sinttel/Paraná, Sinttel/Pernambuco,
Sinttel/Rio Grande do Sul e Sinttel/Rio de Janeiro, doravante denominados FITTEL/Sindicatos, neste ato
representado pelos seus Coordenadores/Presidente e pelo Diretor da FITTEL,
Coordenador da Comissão Nacional, de acordo com as seguintes cláusulas e
condições abaixo livremente ajustadas:
PREÂMBULO:
·
As negociações coletivas foram realizadas com a
Intelig por uma Comissão Nacional representativa dos Sindicatos filiados à
FITTEL;
·
SINTTEL /RS,
neste ato, representa os empregados do Rio Grande do Sul;
I- DA
ABRANGÊNCIA:
1 - O presente acordo coletivo será aplicado
a todos os empregados efetivos, em atividade na
EMPRESA ou em gozo de licença remunerada, na data
de início de sua vigência ou que venham
a ser admitidos durante a sua vigência.
II- DO
REAJUSTE DOS SALÁRIOS:
2- A Empresa se compromete a reajustar os
salários dos empregados, a partir de 01 de
dezembro
de 2001, da seguinte forma:
· Salários até R$2.000,00 serão
reajustados em 3,5% ( três vírgula cinco por cento)
· Salários entre R$2.000,01 e R$4.000,00
serão reajustados em 3% (três por cento);
· Salários acima de R$4.000,00 receberão
parcela fixa de R$120,00 ( cento e vinte reais).
III- DO
VALE REFEIÇAO:
3- A Empresa manterá a concessão, para todos os empregados ativos, de 22 vales refeição de natureza indenizatória e não salarial, reajustando o valor de R$10,50 (dez reais e cinquenta centavos) para R$11,50 (onze reais e cinquenta centavos), descontando 10% dos empregados ocupantes dos níveis 15 ao 25 e 20% dos ocupantes dos níveis 01 ao 14.
IV- REEMBOLSO CRECHE:
4- Com base no § 1O do artigo 611 da CLT, a EMPRESA adotará o
reembolso creche para
todas as mulheres empregadas, a partir do
nascimento de seus filhos até estes completarem 02
(dois)
anos de idade.
4.1- As empregadas que se encontrarem na
condição prevista no item acima, poderão obter o referido reembolso, até o
limite mensal de R$178,60 (cento e setenta e oito reais e sessenta centavos)
por filho(a), mediante a apresentação do recibo e/ou nota fiscal/fatura
emitidos pela creche, livremente por elas escolhida.
V- DA VIGÊNCIA:
5- O presente acordo coletivo de trabalho
vigorará pelo período de 01 /12/2001 a 30/11/2002.
VI- ACORDO
COLETIVO 2000/02
6- Manter a aplicação dos benefícios de
Assistência Médica e Assistência Odontológica como adotados atualmente, bem
como as demais cláusulas do acordo firmado para o período 2000/2002;
VII - ACORDOS ESPECÍFlCOS
7- Firmar acordo específico para a
validação de jornadas diferenciadas e escalas de turnos de revezamento na
Empresa, no prazo máximo de sessenta dias da data de assinatura do presente
acordo.
VIII - DO FORO:
8- As partes reconhecem que o foro
competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas
do
presente Acordo é o Tribunal Superior do Trabalho - TST, em Brasília, Distrito
Federal.
E,
por estarem devidamente acordados, assinam as partes o presente instrumento
normativo, que deverá ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho no dia
seguinte à assinatura, em sete vias de igual teor e forma.
Rio
de Janeiro, de de 2002
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Pela
INTELIG Pela
INTELIG
Alain
Riviere Marcos Cominato
Diretor Diretos
de DHO
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Pelo
SINTTEL/RS Pela Comissão Nacional FITTEL
Flávio
Leonardo Rodrigues Dimas Siva Santos
Presidente Coordenador