ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS
PPR – 2007
ACORDO
de PARTICIPAÇÃO nos RESULTADOS-PPR, referente ao exercício de
2007, que entre si fazem, de um lado a GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, com
sede à Rua João Paulino Vieira Filho,
752, Centro, Maringá-PR, inscrita no CNPJ/MF 03.420.926/0001-24,
doravante denominada GVT, por seus representantes legais abaixo assinados e, de
outro lado, seus empregados, representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES
Tendo
por pressuposto o Artigo 7º XI, da Constituição Federal e o disposto na Lei nº
10.101, de 19 de dezembro de 2000, e demais disposições legais aplicáveis e
considerando que o pagamento do PPR será aferido em função dos resultados da
empresa, dos resultados da área, dos resultados do departamento, do desempenho
individual do empregado e proporcionalmente ao tempo de serviço, a GVT e o
SINTTEL-RS, resolvem acordar o quanto segue:
O
Programa de Participação nos Resultados – PPR observará os seguintes critérios
e condições:
a)
O Programa de
Participação nos Resultados – PPR premiará o atingimento dos objetivos
estabelecidos com valores que variam entre
GRUPO
|
OBJETIVO
EM SALÁRIOS
|
|
Área Comercial, Vendas e de Cobrança
(Consultores, Supervisores, Atendentes, etc) e demais cargos elegíveis ao
Programa de Incentivos Variáveis (PIV) |
0,07 |
|
Demais Colaboradores não abrangidos pelo PIV |
1,5 |
|
Coordenadores e Gerentes de Produtos |
2,0 |
|
Gerentes e Especialistas |
2,5 |
|
Gerentes Seniores |
3,0 |
|
Diretores e Vice-Presidentes |
4,5 |
b)
As metas e os
resultados, bem como seus respectivos pesos relativos serão aferidos pelos
componentes listados no quadro abaixo:
1 –
Referente Unidade de Negócios – Varejo, Corporativo e Internet
|
|
Distribuição dos componentes |
Empresa |
Área |
Depto |
Individual |
|
1 |
VPs
e Diretores Executivos |
50% |
50% |
0% |
0% |
|
2 |
Diretores |
40% |
20% |
40% |
0% |
|
3 |
Diretores
e Gerentes de Vendas |
10% |
20% |
70% |
0% |
|
4 |
Gerentes
e Coordenadores |
20% |
20% |
50% |
10% |
|
5 |
Demais
Colaboradores |
10% |
10% |
50% |
30% |
2 –
Referente Áreas de Suporte – Finanças, Recursos Humanos, Jurídico, Assuntos
Regulatórios, Engenharia & Operações, IT, Regionais e Cidades
|
|
Distribuição dos componentes |
Empresa |
Área |
Depto |
Individual |
|
1 |
VPs
e Diretores Executivos |
50% |
50% |
0% |
0% |
|
2 |
Diretores |
50% |
0% |
50% |
0% |
|
3 |
Gerentes
e Coordenadores |
40% |
0% |
50% |
10% |
|
4 |
Demais
Colaboradores |
30% |
0% |
40% |
30% |
c)
Os indicadores
estabelecidos para a parcela “Empresa” estão demonstrados na tabela abaixo e
influenciarão em maior ou menor grau os resultados de cada pessoa.
|
Indicador |
Peso |
Objetivo |
|
1. Receita |
45% |
100% do Orçamento |
|
2. Ebitda |
40% |
100% do Orçamento |
|
3. Fluxo de Caixa |
15% |
100% do Orçamento |
d)
O pagamento
correspondente aos componentes listados no item “b” poderá variar de zero a
200% dos objetivos salariais listados no item “a”, onde 100% é a meta
totalmente atingida e 200% a meta amplamente superada.
e)
O resultado da empresa,
das áreas e dos departamentos será apurado com base nos indicadores
estabelecidos na tabela anexa a este documento, cujos resultados serão
divulgados trimestralmente, podendo as partes se reunir, quando assim
solicitado por qualquer dos acordantes, para acompanhamento da consecução do
Programa, e dirimir eventuais dúvidas.
f)
O resultado individual
será medido pelo SGR – Sistema de Gestão de Resultados (Política Anexo). Que
passa a partir de
g)
Resultados entre o
mínimo e a meta (0% a 100%), e entre a meta e o máximo (100% e 200%) serão
linearmente interpolados para determinação dos percentuais de pagamento para
cada meta.
h)
O Período de Apuração
dos Resultados é de 6 meses, contados de 1º de Janeiro a 30 de Junho de 2007 e
de 1º de julho a 31 de Dezembro de 2007.
i)
Aos empregados admitidos
durante o ano de
j)
Aos empregados
desligados sem justa causa, durante o ano de
k)
A proporcionalidade ao
número de meses trabalhados em 2007 corresponderá a 1/6 avos, considerando-se
parcela de mês igual ou superior a 15 dias como mês integral (1/6 avos).
l)
Receberão Participação
nos Resultados os empregados que, em 2007, estiverem afastados por Acidente do
Trabalho (período integral de afastamento), Licença Maternidade (pelo período
legal da licença de 120 dias) e Auxílio–Doença (pelo período máximo de 90
dias), contando-se os dias a partir da data de afastamento.
m)
Os empregados que se
desligarem voluntariamente, não serão elegíveis ao pagamento, devendo, no
entanto, os casos serem analisados pela GVT, com vistas à possibilidade de
pagamento do benefício, observadas as demais condições para seu recebimento.
n)
As partes poderão se reunir, para discutir ajuste no programa, nos casos em que as decisões empresariais de
caráter estratégico venham a repercutir, direta ou indiretamente, negativamente
nos resultados.
O
pagamento do valor apurado no 1º semestre do ano de
Os
valores pagos como Participação nos Resultados, na forma e condições pactuadas,
não serão incorporados aos salários dos empregados, sob nenhum pretexto,
conforme preceitua a legislação vigente, bem como, por constar expressamente do
presente acordo.
Os
benefícios resultantes do PPR, especialmente o pagamento de valores inerentes
ao mesmo, compensam qualquer condição similar sobre o assunto que venha a ser
pactuada em acordo, convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo de
trabalho, inclusive se resultante de decisão judicial.
O SINTTEL-PR e a GVT tratarão como confidenciais
todos os documentos e informações aos quais tiver acesso em virtude do
presente. O tratamento a ser dado pelas partes aos documentos e às informações
da outra Parte será o de sigilo comercial, caso não haja tratamento ou direito
mais privilegiado. A divulgação ou reprodução, parcial ou integral, de qualquer
documento ou informação, notadamente de natureza econômico-financeira, somente
poderá ser feita mediante prévia autorização escrita da outra Parte. A
obrigação prevista nesta cláusula prevalecerá pelo prazo de 4 (quatro) anos da
assinatura do presente Acordo.
A obrigação de confidencialidade não recairá sobre
as informações técnicas que:
a) As partes detinham legitimamente antes
da data de divulgação de tais informações pela outra parte;
b) As partes adquirirem regularmente de um
terceiro, com o qual não tinha obrigação de confidencialidade;
c) Pertençam ou venham a pertencer ao domínio
público por motivos outros que não ações ou omissões das partes.
O
presente Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, aplicando-se seus
efeitos ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2007,
ao qual são restringidas as cláusulas, condições e benefícios resultantes,
encerrando-se integralmente o seu valor normativo ao final do exercício aqui
fixado.
As
penalidades pela infringência às cláusulas e condições pertinentes ao presente
Acordo são aquelas constantes da CLT, ora em vigor.
E,
por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual
teor, para os efeitos de direito.
Pela:
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. Pelo:
SINTTEL-RS
Diretor Executivo Jurídico
CPF 247.699.058-23