ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

PPR – 2007

 

 

 

 

ACORDO de PARTICIPAÇÃO nos RESULTADOS-PPR, referente ao exercício de 2007, que entre si fazem, de um lado a GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, com sede à Rua João Paulino Vieira Filho, 752, Centro, Maringá-PR, inscrita no CNPJ/MF 03.420.926/0001-24, doravante denominada GVT, por seus representantes legais abaixo assinados e, de outro lado, seus empregados, representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ/MF 89.623.375/0001-11, com sede à Rua Washington Luiz, 572 – Porto Alegre – RS doravante denominado SINTTEL-RS, por seus representantes legais abaixo assinados, consoante as cláusulas e condições seguintes:

 

 

 

 

Tendo por pressuposto o Artigo 7º XI, da Constituição Federal e o disposto na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e demais disposições legais aplicáveis e considerando que o pagamento do PPR será aferido em função dos resultados da empresa, dos resultados da área, dos resultados do departamento, do desempenho individual do empregado e proporcionalmente ao tempo de serviço, a GVT e o SINTTEL-RS, resolvem acordar o quanto segue:

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Programa de Participação nos Resultados – PPR observará os seguintes critérios e condições:

 

 

 

 

a)      O Programa de Participação nos Resultados – PPR premiará o atingimento dos objetivos estabelecidos com valores que variam entre 1,5 a 4,5 salários dependendo do nível do cargo em que o funcionário está investido, consoante a seguinte disposição:

 

GRUPO

 

OBJETIVO EM SALÁRIOS

Área Comercial, Vendas e de Cobrança (Consultores, Supervisores, Atendentes, etc) e demais cargos elegíveis ao Programa de Incentivos Variáveis (PIV)

0,07

Demais Colaboradores não abrangidos pelo PIV

1,5

Coordenadores e Gerentes de Produtos

2,0

Gerentes e Especialistas

2,5

Gerentes Seniores

3,0

Diretores e Vice-Presidentes

4,5

 

 

b)      As metas e os resultados, bem como seus respectivos pesos relativos serão aferidos pelos componentes listados no quadro abaixo:

 

1 – Referente Unidade de Negócios – Varejo, Corporativo e Internet

 

 

Distribuição dos componentes

Empresa

Área

Depto

Individual

1

VPs e Diretores Executivos

50%

50%

0%

0%

2

Diretores

40%

20%

40%

0%

3

Diretores e Gerentes de Vendas

10%

20%

70%

0%

4

Gerentes e Coordenadores

20%

20%

50%

10%

5

Demais Colaboradores

10%

10%

50%

30%

 

2 – Referente Áreas de Suporte – Finanças, Recursos Humanos, Jurídico, Assuntos Regulatórios, Engenharia & Operações, IT, Regionais e Cidades

 

 

Distribuição dos componentes

Empresa

Área

Depto

Individual

1

VPs e Diretores Executivos

50%

50%

0%

0%

2

Diretores

50%

0%

50%

0%

3

Gerentes e Coordenadores

40%

0%

50%

10%

4

Demais Colaboradores

30%

0%

40%

30%

 

 

c)       Os indicadores estabelecidos para a parcela “Empresa” estão demonstrados na tabela abaixo e influenciarão em maior ou menor grau os resultados de cada pessoa.

 

 

Indicador

Peso

Objetivo

1. Receita

45%

100% do Orçamento

2. Ebitda

40%

100% do Orçamento

3. Fluxo de Caixa

15%

100% do Orçamento

 

 

 

d)      O pagamento correspondente aos componentes listados no item “b” poderá variar de zero a 200% dos objetivos salariais listados no item “a”, onde 100% é a meta totalmente atingida e 200% a meta amplamente superada.

 

 

e)      O resultado da empresa, das áreas e dos departamentos será apurado com base nos indicadores estabelecidos na tabela anexa a este documento, cujos resultados serão divulgados trimestralmente, podendo as partes se reunir, quando assim solicitado por qualquer dos acordantes, para acompanhamento da consecução do Programa, e dirimir eventuais dúvidas.

 

f)        O resultado individual será medido pelo SGR – Sistema de Gestão de Resultados (Política Anexo). Que passa a partir de 2007 a ter seus resultados apurados também semestralmente para que possam atender aos requerimentos deste programa.

 

 

g)      Resultados entre o mínimo e a meta (0% a 100%), e entre a meta e o máximo (100% e 200%) serão linearmente interpolados para determinação dos percentuais de pagamento para cada meta.

 

 

h)      O Período de Apuração dos Resultados é de 6 meses, contados de 1º de Janeiro a 30 de Junho de 2007 e de 1º de julho a 31 de Dezembro de 2007.

 

 

i)         Aos empregados admitidos durante o ano de 2007, a Participação nos Resultados será paga proporcionalmente aos meses trabalhados no semestre de apuração.

 

        

j)        Aos empregados desligados sem justa causa, durante o ano de 2007, a Participação nos Resultados será paga proporcionalmente aos meses trabalhados no semestre de apuração.

 

 

k)      A proporcionalidade ao número de meses trabalhados em 2007 corresponderá a 1/6 avos, considerando-se parcela de mês igual ou superior a 15 dias como mês integral (1/6 avos).

 

 

l)         Receberão Participação nos Resultados os empregados que, em 2007, estiverem afastados por Acidente do Trabalho (período integral de afastamento), Licença Maternidade (pelo período legal da licença de 120 dias) e Auxílio–Doença (pelo período máximo de 90 dias), contando-se os dias a partir da data de afastamento.

 

 

m)   Os empregados que se desligarem voluntariamente, não serão elegíveis ao pagamento, devendo, no entanto, os casos serem analisados pela GVT, com vistas à possibilidade de pagamento do benefício, observadas as demais condições para seu recebimento.

 

n)      As partes poderão se reunir, para discutir ajuste no programa,  nos casos em que as decisões empresariais de caráter estratégico venham a repercutir, direta ou indiretamente, negativamente nos resultados.

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

O pagamento do valor apurado no 1º semestre do ano de 2007 a título de PPR será efetuado até a data limite de 31 de Agosto de 2007; o pagamento do apurado no 2º semestre do ano de 2007 a título de PPR será efetuado até a data limite de 28 de fevereiro de 2008, devendo a empresa comunicar previamente o Sindicato a data de pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA

Os valores pagos como Participação nos Resultados, na forma e condições pactuadas, não serão incorporados aos salários dos empregados, sob nenhum pretexto, conforme preceitua a legislação vigente, bem como, por constar expressamente do presente acordo.

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA

Os benefícios resultantes do PPR, especialmente o pagamento de valores inerentes ao mesmo, compensam qualquer condição similar sobre o assunto que venha a ser pactuada em acordo, convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo de trabalho, inclusive se resultante de decisão judicial.

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA

O SINTTEL-PR e a GVT tratarão como confidenciais todos os documentos e informações aos quais tiver acesso em virtude do presente. O tratamento a ser dado pelas partes aos documentos e às informações da outra Parte será o de sigilo comercial, caso não haja tratamento ou direito mais privilegiado. A divulgação ou reprodução, parcial ou integral, de qualquer documento ou informação, notadamente de natureza econômico-financeira, somente poderá ser feita mediante prévia autorização escrita da outra Parte. A obrigação prevista nesta cláusula prevalecerá pelo prazo de 4 (quatro) anos da assinatura do presente Acordo.

 

A obrigação de confidencialidade não recairá sobre as informações técnicas que:

 

a) As partes detinham legitimamente antes da data de divulgação de tais informações pela outra parte;

b) As partes adquirirem regularmente de um terceiro, com o qual não tinha obrigação de confidencialidade;

c) Pertençam ou venham a pertencer ao domínio público por motivos outros que não ações ou omissões das partes.

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA

O presente Acordo entra em vigor na data de sua assinatura, aplicando-se seus efeitos ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2007, ao qual são restringidas as cláusulas, condições e benefícios resultantes, encerrando-se integralmente o seu valor normativo ao final do exercício aqui fixado.

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA

As penalidades pela infringência às cláusulas e condições pertinentes ao presente Acordo são aquelas constantes da CLT, ora em vigor.

 

 

 

E, por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, para os efeitos de direito.

 

 

 

 

 

 

Pela: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.                   Pelo: SINTTEL-RS

 

 

 

Telma Souza                                   Flavio Leonardo Silveira Rodrigues

Diretora Executiva de RH                   Presidente

CPF 191.465.902-34                        CPF 335.451.460-49

 

 

 

Gustavo Pinto Gachineiro

Diretor Executivo Jurídico

CPF 247.699.058-23