TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007/2009, registrado perante a
DRTE/RS sob o RS 0011252007, Processo nº 46218.016445/2007-41, firmado entre o SINDICATO
DOS TRABALHADORES
Pelo
presente termo aditivo, o SINDICATO DOS TRABALHADORES
CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE
SALARIAL - A partir de 1º de Agosto de
CLÁUSULA SEGUNDA -
ANTECIPAÇÃO NO PERÍODO - Qualquer antecipação concedida entre a
data de admissão e 31/07/2008 não poderá ser utilizada para compensação com o
reajuste na Cláusula de Reajuste Salarial.
CLÁUSULA TERCEIRA -
ANTECIPAÇÕES FUTURAS - Na hipótese da EGS, no prazo da vigência
do Acordo Coletivo de Trabalho, por espontaneidade, conceder antecipações aos
seus empregados, fica acordado que as mesmas não poderão ser compensadas na
próxima data-base ou, antes dela.
CLÁUSULA QUARTA - PISO
SALARIAL - A partir de 1º de Agosto de 2008 e pós a
aplicação dos índices de correção aos salários devidos em julho/2008, conforme
cláusula primeira, o menor salário praticado pela EGS, não poderá ser inferior
a R$ 800,00 (oitocentos reais) para os empregados com jornada semanal de 44h em funções técnicas, isto
é, excluídas as atividades de limpeza, serviços gerais, motoristas, vigilância,
secretariado, ou quaisquer outras que não caracterizem atividades desempenhadas
por profissionais de telecomunicações.
Para os demais salários, por força do presente Acordo Coletivo, a EGS
praticará os pisos salariais ora fixados, conforme demonstrado no Anexo I.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO
EDUCAÇÃO INFANTIL - A partir de 1º de Agosto de 2008, EGS
reajustará o valor do auxílio educação infantil para R$100,00
(cem reais) mensais, mantidas as demais condições ajustadas no acordo
coletivo de trabalho ora aditado.
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO
FARMÁCIA - A partir de 1º de Agosto de
CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO
AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - A partir de 1º de
Agosto de
CLÁUSULA OITAVA - BÔNUS
REFEIÇÃO - A partir de 1º de Agosto de
PARÁGRAFO ÚNICO
- O benefício auxílio refeição/alimentação ora reajustado será também devido
nas férias do trabalhador, sendo calculado e pago à razão dos dias úteis do
período de férias do empregado, em número correspondente ao que faria jus, de
acordo com sua escala de trabalho, se não se encontrasse de férias.
CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - As partes estabelecem, em conformidade com a Lei
10.101, de 19 de dezembro de
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Satisfeita a condição acima, a empresa
pagará a título de PPR, referente ao exercício fiscal de 2008, o valor de R$
590,00 (quinhentos e noventa reais) por empregado, sendo que 2/3 do valor (R$
394,00) será pago, a título de primeira parcela, de conjuntamente com os
salários do mês de setembro de 2008 e o saldo de 1/3 (R$ 196,00) será pago até
31 de março de 2008, desde que satisfeita a condição prevista no caput desta
cláusula.
PARÁGRAFO
SEGUNDO -
A participação nos resultados será calculada e paga proporcionalmente, segundo
os mesmos critérios de pagamento do 13º salário, para os empregados desligados
por iniciativa da empresa – exceto nos casos de justa causa, que não farão jus
ao pagamento – ou admitidos durante o ano do exercício fiscal de 2008.
PARÁGRAFO
TERCEIRO - As partes se reunirão, até
o dia 15 de dezembro de 2008, para ajustar uma proposta de
Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em favor
dos empregados, aplicável ao exercício/ano de 2009.
CLÁUSULA
DÉCIMA - REPRESENTANTE SINDICAL.
A EMPRESA manterá liberada de suas atividades, em
favor do SINTTEL/RS, a trabalhadora CIRCE HELENA STROPPA DE ABREU DE MATOS,
atual representante sindical e eleita para cargo de direção sindical na
Diretoria do SINDICATO com vigência a partir de 4 de
setembro de 2008, sem prejuízo de seus salários e demais vantagens decorrentes
do contrato de trabalho, ficando-lhe asseguradas as prerrogativas do artigo 543
da CLT e a sua liberação remunerada até o término de seu mandato, em 2012.
CLÁUSULA ONZE - DAS DEMAIS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Permanecem
e prevalecem em vigor todas as demais cláusulas e condições constantes do
contrato primitivo, acrescidas das alterações estabelecidas no presente termo.
Porto
Alegre, de de 2008.
Presidente
CPF/MF 335.451.460-49.
SINDICATO DOS TRABALHADORES
Bengt Göran Algardh.
Diretor Presidente
CPF/MF 215.234.538-00
EGS – ERICSSON GESTÃO E
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.